Congresso promulga na quinta emenda que garante novo status à ciência e tecnologia

Congresso promulga na quinta emenda que garante novo status à ciência e tecnologia

Da Redação | 20/02/2015, 17h30 - ATUALIZADO EM 20/02/2015, 17h37

O Congresso Nacional promulga na próxima quinta-feira (26) a Emenda Constitucional 85, que altera a Constituição para assegurar que atividades de ciência, tecnologia e inovação sejam assunto prioritário de Estado. A emenda é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2014, aprovada pelo Senado em dezembro de 2014.

O objetivo da Emenda 85 é impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que melhorem a atuação do setor produtivo. Com as modificações constitucionais será possível, por exemplo, a integração entre instituições de pesquisa tecnológica e empresas, intensificando os esforços para o desenvolvimento do país.

Uma das novidades é a ampliação das entidades que poderão receber apoio financeiro do poder público. Atualmente, apenas as atividades universitárias de pesquisa e extensão podem receber esse apoio. Com a emenda, além das universidades, poderão ser apoiadas instituições de educação profissional e tecnológica.

A emenda também estabelece, como nova função do Estado, o estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. O Estado promoverá ainda a atuação no exterior dessas instituições.

A promulgação ocorrerá em sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados, a partir das 11h.

Com informações da Agência Câmara.

Agência Senado

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...