Congresso promulga PEC do Comércio Eletrônico

Congresso promulga PEC do Comércio Eletrônico

16/04/2015 13h1616/04/2015 13h18  Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil  Edição: Armando Cardoso

Um dia após a aprovação da chamada PEC do Comercio Eletrônico no plenário do Senado, uma sessão solene do Congresso Nacional  promulgou hoje (16) a norma (EC 87/15). O texto fixa novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet ou por telefone.

A norma estabelece que os estados de destino da mercadoria ou serviço adquirido terão direito a uma parte maior do ICMS, caso o consumidor final seja pessoa física. Isso beneficia estados que não produzem, mas consomem mercadorias, como os do Nordeste.

A proposta torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas somente em 2019. Até lá, a regra de transição será a seguinte: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

"A aprovação unânime da emenda constitucional promulgada hoje demostra a importância da medida para todo país. Ela corrigirá uma grave distorção tributária, que privilegiava estados mais abastados, em detrimento de outros de economia mais frágil", disse o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Ele destacou que a medida  revela o amadurecimento do Congresso Nacional, que sabe reconhecer medidas que beneficiarão todos os brasileiros, além de significar um passo para o fim da guerra fiscal entre os estados.

"O ato estabelece  um novo marco na politica do ICMS no país. A chamada PEC dos Eletrônicos amplia a possibilidade de termos um estado simétrico. Hoje, temos uma realidade em que vigora uma assimetria. É dentro desse sentimento que podemos apontar para um pacto federativo. A assimetria vigente impõe aos estados mais pobres aguçar adversidades", avaliou o vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

Agência Brasil

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...