Congresso promulga PEC do Comércio Eletrônico

Congresso promulga PEC do Comércio Eletrônico

16/04/2015 13h1616/04/2015 13h18  Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil  Edição: Armando Cardoso

Um dia após a aprovação da chamada PEC do Comercio Eletrônico no plenário do Senado, uma sessão solene do Congresso Nacional  promulgou hoje (16) a norma (EC 87/15). O texto fixa novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet ou por telefone.

A norma estabelece que os estados de destino da mercadoria ou serviço adquirido terão direito a uma parte maior do ICMS, caso o consumidor final seja pessoa física. Isso beneficia estados que não produzem, mas consomem mercadorias, como os do Nordeste.

A proposta torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas somente em 2019. Até lá, a regra de transição será a seguinte: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

"A aprovação unânime da emenda constitucional promulgada hoje demostra a importância da medida para todo país. Ela corrigirá uma grave distorção tributária, que privilegiava estados mais abastados, em detrimento de outros de economia mais frágil", disse o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Ele destacou que a medida  revela o amadurecimento do Congresso Nacional, que sabe reconhecer medidas que beneficiarão todos os brasileiros, além de significar um passo para o fim da guerra fiscal entre os estados.

"O ato estabelece  um novo marco na politica do ICMS no país. A chamada PEC dos Eletrônicos amplia a possibilidade de termos um estado simétrico. Hoje, temos uma realidade em que vigora uma assimetria. É dentro desse sentimento que podemos apontar para um pacto federativo. A assimetria vigente impõe aos estados mais pobres aguçar adversidades", avaliou o vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

Agência Brasil

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...