Conheça as diferenças entre Protesto e Notificação Extrajudicial

Conheça as diferenças entre Protesto e Notificação Extrajudicial

18 set 2018, 20:14

Ambos podem ser utilizado na cobrança de dívidas, mas possuem características diferentes. Saiba como realizar e onde registrar cada um

A Notificação Extrajudicial e o serviço de Protesto causam muitas dúvidas nos usuários, apesar de ambas poderem ser registradas em cartório, possuem características diferentes.

Pensando nisso, resolvemos explicar as diferenças e mostrar as consequências do descumprimento de cada uma.

O que é Notificação Extrajudicial?
A Notificação Extrajudicial é realizada nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, sendo o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento a terceiros. Em resumo, é um registro utilizado para garantir que o notificado o recebeu, ainda que não o tenha assinado, e tomou conhecimento do seu conteúdo e teor, de forma incontestável, e que pode servir como meio de prova no futuro.

O documento pode ser utilizado para requerer pagamento de algum débito (assim como o protesto), para solicitar a desocupação de um imóvel, avisar sobre as consequências de um determinado ato, entre outras coisas.

Notificação Extrajudicial pode ser enviada por qualquer pessoa, física ou jurídica, que necessite proteger determinado direito que possua e que não esteja sendo observado por alguém que deveria fazê-lo.

Por outro lado, qualquer um também pode figurar como parte notificada. Dessa forma, a Notificação Extrajudicial pode ser direcionada a pessoa física ou a pessoa jurídica.

O que é Protesto?
O Protesto de dívida é um ato formal que comprova a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. É uma forma de cobrança extrajudicial regulada pela Lei Federal 9.492/97.

Para protestar uma dívida, o credor deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.

Último estágio antes de recorrer à justiça para receber uma dívida, o protesto extrajudicial é um instrumento essencial para fundamentar uma futura cobrança nos tribunais.

Como funcionam?

Notificação Extrajudicial
Depois de registrada em um cartório de Registro de Títulos e Documentos,um oficial ou escrevente entregará a notificação pessoalmente para a pessoa notificada. Em 30 dias, serão realizadas até três tentativas de entrega do documento ao destinatário. Na ocasião de não se encontrar o indivíduo, deve-se buscar outros meios para a entrega do documento.

Quanto a isso, o Código de Processo Civil brasileiro é bastante claro: é indispensável que se faça a entrega da Notificação Extrajudicial pessoalmente. Em centenas de processos, atos executórios são considerados nulos devido a não observação desse critério.

Protesto
Depois que recebe a solicitação do credor, o cartório de Protesto vai analisar o caso e os documentos apresentados. Caso o débito seja comprovado, é emitida uma intimação que será entregue na residência do devedor.

Após receber a intimação, o devedor tem três dias úteis para quitar o débito. Se isso não ocorrer, seu nome é protestado e incluído nos bancos de dados de inadimplência.

Em resumo a Notificação Extrajudicial também pode ser usada para a cobrança de dívidas, porém a sua função é bem mais extensa e abrange outras áreas, com o intuito de garantir o direito de quem notifica.

Aprenda a fazer sua Notificação Extrajudicial de forma eletrônica
O sistema da Central RTDPJBrasil permite que você digite o texto da notificação diretamente em nosso site, faça upload de um arquivo PDF ou envie um arquivo com uma assinatura eletrônica. Após construir sua notificação, você deve assinar eletronicamente usando seu e-CPF ou e-CNPJ. Logo depois, as notificações serão automaticamente distribuídas para o cartório onde irão ser executadas, ele informará o valor do serviço, que aparecerá em sua área de trabalho para pagamento. Verifique o seu boleto e logo após o pagamento o cartório já iniciará a execução do serviço de notificação.

Agora que você já sabe quando utilizar a Notificação Extrajudicial, baixe um guia completo para realizar o processo tranquilamente de seu escritório ou casa.

Fonte: Central RTDPJBrasil / Naje Cavalcante
Em: 17/9/2018

Extraído de IRTDPJBrasil

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...