Conjur - Assinatura com firma reconhecida não afasta ônus da prova de legitimidade

Conjur - Assinatura com firma reconhecida não afasta ônus da prova de legitimidade

Por Danilo Vital

Em um processo judicial, é da parte que apresenta o documento o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura dele, quando devidamente impugnada pela parte contrária. O fato de haver firma reconhecida não altera essa conclusão, pois a presunção de legalidade após o ato do cartório é cessada pela impugnação.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por duas pessoas que figuraram como fiadores de débito de R$ 3 milhões admitido em contrato de confissão de dívida e, por isso, foram alvo de execução extrajudicial.

Eles acionaram a Justiça alegando que suas assinaturas nesse contrato foram falsificadas, embora tenham sido reconhecidas em cartório. As instâncias ordinárias entenderam que, como havia firma reconhecida, caberia aos autores da ação comprovar que não estava na presença do tabelião no momento do reconhecimento, não sabiam do teor do contrato e que, por fim, as assinaturas seriam realmente falsas.

Os autores foram intimados pelo juízo a efetuar o pagamento adiantado da remuneração do perito, mas não o fizeram. Por esse motivo, concluiu-se preclusa a elaboração da prova pericial, o que levou ao indeferimento do pedido.

Relator na 4ª Turma, o ministro Marco Buzzi afirmou que não se confunde ônus da prova com obrigação de adiantamento dos honorários periciais para a sua realização. E acrescentou que as comprovações exigidas pelas instâncias ordinárias são de fato negativo, o que constitui a chamada “prova diabólica”.

Além disso, nos autos não há comprovação de que a firma foi reconhecida na presença do tabelião, o que geraria a presunção de autenticidade conforma o artigo 369 do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso (no CPC de 2015, trata-se do artigo 411).

“Incumbe ao apresentante do documento o ônus da prova da autenticidade da assinatura, quando devidamente impugnada pela parte contrária, não tendo o reconhecimento das assinaturas o condão de transmudar tal obrigação, pois ainda que reputado autêntico quando o tabelião confirmar a firma do signatário, existindo impugnação da parte contra quem foi produzido tal documento cessa a presunção legal de autenticidade”, afirmou o relator.

Assim, a fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante. Ele não valerá como prova enquanto não se comprovar sua veracidade, principalmente quando há indícios de fraude na sua confecção.

Com o provimento ao recurso especial, estão cassados acórdão e sentença sobre o caso. Os autos voltam para o primeiro grau, onde será reaberta a instrução probatória, onde caberá à parte que apresentou o contrato comprovar que as assinaturas com firma reconhecidas não são falsificadas.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.313.866

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Conjur
Extraido de Sinoreg/MG

  

Notícias

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...