Conjur - Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável

Conjur - Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável


A divisão do débito completo de um financiamento de imóvel no âmbito de uma dissolução de união estável implica o reconhecimento da comunhão da totalidade do bem e impõe às partes um vínculo financeiro que não é razoável.


Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento, em parte, a recurso contra decisão que estabeleceu a partilha igualitária das dívidas do imóvel e das benfeitorias nele realizadas.


O autor sustentou que, desde a separação, a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel e que ele não pode ser responsabilizado pelas dívidas constituídas após o fim do relacionamento.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, entendeu que a determinação da partilha deve se referir apenas às parcelas do financiamento pagas ao longo da união, e não ao valor da dívida remanescente.


“Isso porque, a divisão do aludido débito implicaria no reconhecimento da comunhão da totalidade do bem, o que contraria a decisão anteriormente proferida, além de impor às partes que, após o término da união, mantenham um vínculo financeiro por mais 326 meses, correspondente a pouco mais de 27 anos, período equivalente ao prazo remanescente do contrato de financiamento”, registrou.


A julgadora também confirmou que após a separação a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel tendo feito um contrato de locação com terceiros. “Nesse diapasão, não tendo sido impugnada pelas partes a decisão parcial de mérito, que determinou a partilha dos direitos relativos ao imóvel, tão somente, na porcentagem equivalente ao que foi pago na constância da vida em comum, de rigor reconhecer que o restante da dívida ficará a encargo do convivente que ficou como bem”, resumiu.


Por outro lado, a desembargadora negou o pedido de partilha das dívidas relacionadas à viagem do casal e procedimentos estéticos da parte requerida e também a exclusão do automóvel da divisão. A decisão foi unânime.


A parte autora do recurso foi representada pelos advogados Nugri Campos e Mirela Pelegrini.


Clique aqui para ler a decisão

Processo 1017959-19.2022.8.26.0576

Conjur
Extraído de SinoregMG

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...