Conjur - É nula a citação de empresa individual feita com base na teoria da aparência

DISFARÇANDO AS EVIDÊNCIAS

Conjur - É nula a citação de empresa individual feita com base na teoria da aparência

25 de novembro de 2021, 11h01

A citação é ato formal indispensável para a validade e desenvolvimento regular do processo, de modo que eventual irregularidade acarreta nulidade absoluta, passível de reconhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição.

Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a citação de uma empresa individual feita com base na teoria da aparência, uma vez que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho ao feito.

Por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, a empresa contestou uma ação julgada a sua revelia, argumentando pela nulidade da citação. Isso porque, além de se tratar de uma empresa individual, o endereço não era de um edifício comercial ou condomínio com portaria, o que afastaria a regra do artigo 248, parágrafo 4º do CPC.

O pedido foi negado em primeira instância. Mas o TJ-SP, em votação unânime, reformou a decisão e anulou a citação da empresa e todos os efeitos decorrentes. O relator, desembargador Plínio Novaes de Andrade Júnior, concordou com a tese de que a citação só poderia ocorrer na pessoa do sócio, não sendo aplicável a teoria da aparência.

"A requerida, ora agravante, é empresa individual, havendo, neste caso, identidade entre as pessoas físicas e jurídica. Nestas condições, tendo em vista que o empresário individual confunde-se com a pessoa física, mostra-se inaplicável, ao caso em exame, a teoria da aparência, devendo ser observada a regra prevista no artigo 242 do Código de Processo Civil, segundo o qual a citação deverá ser pessoal", disse.

A empresa individual é representada pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão
2143317-90.2021.8.26.0000

Fonte: Consultor Jurídico

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...