Conselho aprova realização de pacto da advocacia por soluções extrajudiciais de conflitos

Conselho aprova realização de pacto da advocacia por soluções extrajudiciais de conflitos

Publicado em: 14/04/2016

Brasília - O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (12), a realização do Pacto Nacional da Advocacia pelas Soluções Extrajudiciais de Conflitos. O objetivo é ampliar a capacitação de advogados para que atuem em casos de mediação, arbitragem e conciliação, entre outros.

Segundo o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, há um novo paradigma em vigor no país, no qual os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos ganham cada vez mais espaço. “O Novo Código de Ética da Advocacia já prevê como princípio deontológico a adoção de métodos extrajudiciais para resolução de conflitos, assim como o Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, normas legais que entraram em vigor recentemente. A advocacia tem de estar preparada para atuar nessas novas frentes”, afirmou.

O voto do relator Paulo Raimundo Lima Ralin, lido pelo conselheiro Mauricio Gentil, explica que a proposta foi aprovada anteriormente pelo Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB. A proposta foi elaborada por comissões diversas da Ordem, com participação de outras entidades, e propõe a adoção pela advocacia de compromisso com esses métodos, combatendo a cultura do litígio. “Advogados brasileiros reconhecerão a eficácia desses métodos, auxiliando as partes a reduzir custos e tempo”, disse.

Pelo pacto, a advocacia brasileira envidará esforços para que as autoridades brasileiras e os cursos superiores de direito formem profissionais preparados para a resolução de conflitos não só pela via judicial, mas prioritariamente por métodos extrajudiciais, cientes de que colaboraram para uma sociedade pacífica
.

Fonte: OAB
Extraído de Recivil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...