Consultora: tendência do mundo é aumentar a maioridade penal

14/05/2015 - 20h48

Consultora: tendência do mundo é aumentar a maioridade penal

Um estudo da consultora legislativa Gisela Hathaway, da Câmara dos Deputados, mostra que a tendência mundial em relação à justiça juvenil é aumentar as idades de responsabilidade e de maioridade penal. Na Câmara, uma comissão especial analisa a proposta de redução da maioridade penal (PEC 171/93), que hoje é de 18 anos no Brasil. Ou seja, até essa idade, os jovens são submetidos a uma legislação especial de punição e não ao sistema penal. A responsabilidade dos jovens pelos seus atos é considerada a partir de 12 anos.

Segundo o estudo da consultora Gisela Hathaway, a maioria dos países adota os limites brasileiros: "Na verdade, já temos na América do Sul, principalmente, países fazendo o movimento contrário. Por exemplo: temos na Argentina a idade mínima de responsabilidade penal — que aqui corresponde a 12 anos — em 16 anos. Na Colômbia, 14 anos. Essa idade está subindo. E a idade de maioridade penal na maioria dos países está também sendo ampliada para 19 e até 21 anos."

Gisela Hathaway afirma que as infrações praticadas pelos jovens não são as mais graves: "O jovem delinquente, quando está muito cedo e por muito tempo num sistema de Justiça muito duro, perde uma oportunidade de se transformar em um adulto decente."

Na China, a maioridade penal é de 25 anos porque, segundo a consultora, o país tem uma situação específica, pois pratica a pena de morte de maneira ampla.

Veja a íntegra do estudo da consultora.

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição – João Pitella Junior
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...