Consumidor pode questionar juros de cartões de crédito na Justiça

Consumidor pode questionar juros de cartões de crédito na Justiça


Publicado em: 24 - Jul - 2010 | Por: Advogado Florianópolis


Veja esta e outras dicas do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo para sair das dívidas dos cartões

Consumidores com dívidas de cartões de créditos podem recorrer à Justiça para questionar os juros e as multas, ou então podem tentar negociar um acordo com a administradora dos cartões. As duas alternativas fazem parte das dicas sugeridas pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) para que os clientes saiam das dívidas.

A procura sobre o assunto cresceu 28% nos últimos seis meses, segundo José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Na última semana, dados da Serasa Experian atestam a importância da questão ao apontar um aumento de 7% do endividamento dos consumidores com os cartões de crédito e empresas financeiras em junho deste ano.

Veja as dicas para sair da dívida do cartão:

- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC costumam não ultrapassar 3% ao mês.

- Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, é possível questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do Banco Central), a capitalização de juros, e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Este valor tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.

Fonte: IG
Advogados Florianópolis

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...