Consumidor pode economizar quase R$ 2 mil por ano nas compras em supermercados

Consumidor pode economizar quase R$ 2 mil por ano nas compras em supermercados, mostra pesquisa

 

29/08/2011 - 12h13

Economia
 

Da Agência Brasil

São Paulo – O consumidor pode economizar quase R$ 2 mil nas compras em supermercados, em um ano, se escolher o lugar certo, de acordo com o perfil de consumo. A constatação está em um levantamento da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor feito em 1.156 pontos de vendas, em 20 cidades de 13 estados e no Distrito Federal.

De acordo com a pesquisa, comprar produtos líderes de venda (104 itens) sai 19% mais caro no Distrito Federal do que em Pernambuco, onde foi detectado o menor preço médio. Para o consumidor que não faz questão de marca e procura os produtos mais baratos, a cesta é 25% mais cara no Rio de Janeiro na comparação com a de São Luís, onde foi encontrado o menor preço.

Pesquisar antes de fazer a compra do mês pode gerar uma boa economia. No Distrito Federal, por exemplo, é possível economizar até R$ 1.944,12 ao ano, dependendo do estabelecimento escolhido.

Segundo a Proteste, a variação de preços em uma cidade depende do ponto de venda e pode ser grande até em supermercados de uma mesma rede. Por isso, a entidade orienta os consumidores a conferir o preço em outro local antes de fazer as compras. A variação de preços para um mesmo produto pode chegar a 200%.

A pesquisa foi feita em pontos de venda em Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Guarulhos, Jaboatão dos Guararapes, João Pessoa, Natal, Niterói, Olinda, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Vila Velha e Vitória.

Os produtos pesquisados se diferenciam das cestas básicas, pois incluem itens diversos, entre os quais pratos congelados, refrigerantes, bebidas, salgadinhos, azeite de oliva, carnes, frutas, legumes e artigos de higiene e limpeza.

A pesquisa completa da Proteste está disponível no site da entidade.

Edição: Juliana Andrade
 

Agência Brasil

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...