Consumidor receberá veículo novo enquanto discute na Justiça defeitos do carro velho

Consumidor receberá veículo novo enquanto discute na Justiça defeitos do carro velho

TJ-SC - 10/05/2016

A 4ª Câmara Civil do TJ, em agravo de instrumento, confirmou tutela antecipada para garantir a um consumidor o direito de receber um carro em condições similares ao zero-quilômetro adquirido - que apresentou desde logo sérios problemas mecânicos -, até o desfecho de ação judicial que tramita em comarca da Grande Florianópolis. A obrigação recai de forma solidária entre a montadora e a revenda que formalizou o contrato de compra e venda do veículo, independente de realização de perícia.

Trata-se, na avaliação do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, de um caso excepcional. Sem a medida, acrescentou o relator, o comprador ficaria sem o veículo para locomoção ou seria obrigado a dirigir o automóvel adquirido com risco de falha, o que poderia gerar riscos à sua integridade física.

Documentos anexados aos autos comprovam que os problemas tiveram início seis meses após a aquisição do automóvel e persistem até hoje, passado mais de um ano. Pode-se constatar que os vícios no conjunto embreagem e volante não foram solucionados, pois o veículo retornou para conserto diversas vezes (.). Portanto, diante dos problemas recorrentes manifestados no automóvel em questão e não solucionados a contento, mister se faz a entrega de veículo similar ou da mesma categoria para que o recorrente utilize até a solução definitiva da lide, concluiu o magistrado (Agravo de Instrumento n. 2014.071543-4).

Extraído de JurisWay

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...