Consumidores de baixa renda poderão deixar de pagar energia elétrica

26/10/2012 - 19h15 Comissões - Infraestrutura - Atualizado em 26/10/2012 - 19h15

Senado discute gratuidade da energia para consumidores de baixa renda

Patrícia Oliveira

Consumidores de baixa renda poderão deixar de pagar pelos primeiros 50 kWh (quilowatts/hora) mensais de energia elétrica. A possibilidade de gratuidade vai ser discutida na próxima quarta-feira (31), em reunião conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

O projeto de lei (PLS) 365/2009 do senador Gim Argello (PTB-DF) também aponta para a implementação de um sistema de pré-pagamento de energia elétrica, com a instalação gratuita de medidores eletrônicos inteligentes.

Com aprovação de requerimento do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e outros, a audiência pública terá a participação de Marcos Franco Moreira, diretor do Departamento de Gestão do Setor Elétrico, representante do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Além do superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade, Marcos Bragatto, representante da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Também são convidados Nelson Fonseca Leite, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee); Celso Soares, coordenador-geral substituto de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Álvaro Dias Junior, vice-presidente corporativo da Landis Gyr América do Sul.

 

Agência Senado

 

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...