"Contas offshore"

Brasileiros têm quarta maior fortuna do mundo em paraísos fiscais

22/07/2012 - 15h01
EconomiaInternacional
Da BBC Brasil

Brasília – Um estudo inédito, que, pela primeira vez, chegou a valores depositados nas chamadas contas offshore sobre as quais as autoridades tributárias dos países não têm como cobrar impostos, mostra que os super-ricos brasileiros somaram até 2010 cerca de US$ 520 bilhões (ou mais de R$ 1 trilhão) em paraísos fiscais. Trata-se da quarta maior quantia do mundo depositada nesta modalidade de conta bancária.

O documento The Price of Offshore Revisited, escrito por James Henry, ex-economista-chefe da consultoria McKinsey, e encomendado pela Tax Justice Network, cruzou dados do Banco de Compensações Internacionais, do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial e de governos nacionais para chegar a valores considerados pelo autor.

O relatório destaca o impacto sobre as economias dos 139 países mais desenvolvidos da movimentação de dinheiro enviado a paraísos fiscais. Henry estima que, desde os anos 1970 até 2010, os cidadãos mais ricos desses 139 países aumentaram de US$ $ 7,3 trilhões para US$ 9,3 trilhões a "riqueza offshore não registrada" para fins de tributação.

A riqueza privada offshore representa "um enorme buraco negro na economia mundial", disse o autor do estudo. Na América Latina, chama a atenção o fato de, além do Brasil, países como o México, a Argentina e Venezuela aparecerem entre os 20 que mais enviaram recusos a paraísos fiscais.

John Christensen, diretor da Tax Justice Network, organização que combate os paraísos fiscais e que encomendou o estudo, afirmou à BBC Brasil que países exportadores de riquezas minerais seguem um padrão. Segundo ele, elites locais vêm sendo abordadas há décadas por bancos, principalmente norte-americanos, para enviarem seus recursos ao exterior. "Instituições como Bank of America, Goldman Sachs, JP Morgan e Citibank vêm oferecendo este serviço. Como o governo americano não compartilha informações tributárias, fica muito difícil para estes países chegar aos donos destas contas e taxar os recuros", afirma.

Segundo o diretor da Tax Justice Network, além dos acionistas de empresas dos setores exportadores de minerais (mineração e petróleo), os segmentos farmacêutico, de comunicações e de transportes estão entre os que mais remetem recursos para paraísos fiscais. "As elites fazem muito barulho sobre os impostos cobrados delas, mas não gostam de pagar impostos", observa Christensen. "No caso do Brasil, quando vejo os ricos brasileiros reclamando de impostos, só posso crer que estejam blefando. Porque eles remetem dinheiro para paraísos fiscais há muito tempo".

Chistensen diz ainda que no caso do México, da Venezuela e Argentina, tratados bilaterais como o Nafta (tratado de livre comércio EUA-México) e a ação dos bancos americanos fizeram os valores escondidos no exterior subirem vertiginosamente desde os anos 70, embora "este seja um fenômeno de mais de meio século". O diretor da Tax Justice Network destaca que há enormes recursos de países africanos em contas offshore.

 

Extraído de Agência Brasil

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...