Contestação apresentada em cópia digitalizada constitui mera irregularidade formal

07/07/2015 - 07:03 | Fonte: TRT3

Contestação apresentada em cópia digitalizada constitui mera irregularidade formal

Com base no voto do desembargador Heriberto de Castro, a Turma Recursal de Juiz de Fora reformou a sentença que havia aplicado a revelia e a confissão a uma empresa do ramo de construção. A decisão de 1º Grau se amparou no fundamento de que a contestação teria sido apresentada em cópia xerográfica, tratando-se de ato inexistente. Inconformada com esse entendimento, a reclamada recorreu sustentando que não houve irregularidade, uma vez que a defesa estava assinada, digitalizada e impressa.

Em seu voto, o magistrado observou que a ré esteve devidamente representada na audiência e ainda assistida por advogado que apresentou, no momento oportuno, a defesa da empresa. A peça processual foi anexada aos autos juntamente com documentos. Para o relator, não há dúvidas de que a ré demonstrou ânimo de se defender.

"O fato de a contestação ter sido apresentada em cópia xerográfica (entendimento do juízo a quo) ou digitalizada, assinada e impressa (alegação da reclamada), neste caso específico, não prejudica o ato", destacou no voto. No seu modo de entender, a situação retratada na contestação constitui mera irregularidade formal, insuficiente à caracterização da revelia e imposição da pena de confissão. Na decisão, foram citadas ementas de decisões do TRT de Minas no sentido de que a falta de assinatura na contestação constitui mera irregularidade formal, sendo passível de correção. Nos casos mencionados, as partes e procuradores se fizeram presentes às audiências, demonstrando ânimo de se defender.

Para o magistrado, a sentença violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo ser declarada nula. Citando decisão em que atuou como revisor, ele explicou que o direito fundamental ao contraditório envolve duas garantias: a de participação no processo (por exemplo, a possibilidade de apresentação de defesa), e a possibilidade de influência na decisão (seja com argumentos jurídicos, seja com menção às provas dos autos, seja ainda com fatos relevantes). Conforme ponderou, essas garantias não são observadas somente com o formal reconhecimento da existência da defesa anexada ao processo. Ainda de acordo com a decisão, o prosseguimento do julgamento do recurso, sem proporcionar ao juiz de 1º Grau a análise das teses e das considerações postas pela ré na contestação, violaria o princípio do devido processo legal.

Com esses fundamentos, a Turma de julgadores decidiu acolher a preliminar levantada no recurso para afastar a revelia e a confissão impostas à reclamada, considerando válida a contestação e os documentos apresentados. A sentença foi declarada nula e agora os autos devem retornar ao juízo de origem para novo julgamento, com a apreciação da defesa e documentação.


( 0001863-84.2014.5.03.0068 RO )

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...