Contraditório não pode ser totalmente vedado na hipótese de produção antecipada de prova

DECISÃO
10/08/2023 07:00

Contraditório não pode ser totalmente vedado na hipótese de produção antecipada de prova

A regra do parágrafo 4º do artigo 382 do Código de Processo Civil (CPC) não comporta interpretação meramente literal, sob pena de se incorrer em grave ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e do devido processo legal.

Por entender que há margem para o exercício do contraditório nessa fase processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, tornar sem efeito a decisão do juízo de primeira instância que determinou a uma empresa de auditoria que apresentasse documentos sob sua responsabilidade no prazo de 30 dias.

"Eventual restrição legal a respeito do exercício do direito de defesa da parte não pode, de modo algum, conduzir à intepretação que elimine, por completo, o contraditório. A vedação legal quanto ao exercício do direito de defesa somente pode ser interpretada como a proibição de veiculação de determinadas matérias que se afigurem impertinentes ao procedimento nela regulado", explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso.

Segunda instância manteve interpretação literal da regra do CPC

No caso em julgamento na Terceira Turma, uma empresa de auditoria foi obrigada a exibir documentos e prestar informações que seriam de seu conhecimento, no âmbito de uma ação movida por outra empresa.

Ao acolher o pedido de exibição de documentos, o juízo advertiu a empresa de auditoria de que a produção antecipada de prova não admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indefira totalmente o procedimento pleiteado pelo requerente originário, nos termos do parágrafo 4º do artigo 382 do CPC.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com o mesmo fundamento. Ao STJ, a empresa de auditoria afirmou que a ordem de exibição de documentos sem margem para qualquer tipo de contestação implicaria violação de diversos dispositivos do CPC.

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o posicionamento adotado pelas instâncias ordinárias não está de acordo com o processo civil constitucional, idealizado – em suas palavras – como forma de garantia individual e destinado a concretizar as normas fundamentais estruturantes do processo civil.

Vedação é destinada a restringir espectro de matérias que podem ser debatidas

O relator explicou que a vedação prevista em lei quanto ao exercício do direito de defesa deve se restringir à proibição de veiculação de determinadas matérias impertinentes ao procedimento em curso.

Para Bellizze, as questões relacionadas ao objeto da ação e aos procedimentos definidos em lei podem ser arguidas pelo demandado, pois o CPC garante às partes a indispensável oportunidade de se manifestarem antes da decisão, a fim de que as suas alegações possam ser sopesadas e influir na convicção fundamentada do juízo.

"Eventual restrição legal a respeito do exercício do direito de defesa da parte não pode, de maneira alguma, conduzir à intepretação que elimine, por completo, o contraditório – como se deu na hipótese dos autos", destacou o ministro.

Ao rejeitar a interpretação literal da regra do CPC, Bellizze explicou que é preciso identificar o objeto específico da ação de produção antecipada de provas, bem como o conflito de interesses nela inserto, para somente então delimitar em que extensão o contraditório poderá ser exercido.

O ministro alertou que, na ação de produção antecipada de provas, existem efetivos conflitos de interesse em torno da própria prova, cujo direito à produção constitui a causa de pedir deduzida e, naturalmente, pode ser contestado pela parte adversa, "na medida em que sua efetivação importa, indiscutivelmente, na restrição de direitos".

Leia o acórdão no REsp 2.037.088.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2037088

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 1 hora atrás Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Henrique Calandra, afirmou que não haverá segurança institucional para o Poder...

O que diz a lei - Direito de família

Clipping - O que diz a lei - Direito de família - Casamento - Critérios para transferência de bens Jornal Estado de Minas O que diz a lei - Direito de família As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em...

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011 - 08h10 ESPECIAL STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A...

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...