Contratação verbal de serviços advocatícios

Advogado consegue fazer prova de honorários mesmo sem contrato escrito

(11.02.11)

"O litígio em que se envolveu com seus clientes decorreu de sua própria incúria, já que, sendo experiente profissional, sabe que o correto seria realizar a contratação de seus serviços por instrumento escrito". Mesmo com essa advertência, a 29ª Câmara Cível do TJ de São Paulo julgou parcialmente procedente ação reparatória de dano moral e de rescisão de contrato proposta por advogado contra seus antigos clientes, entendendo ser devida a remuneração ao procurador, por seus serviços, mesmo inexistindo pacto por escrito.

O procurador celebrou contrato verbal com um grupo de constituintes que ajuizou ação indenizatória contra ao Estado de São Paulo. Vencida a ação, no momento do acertamento dos honorários profissionais intaurou-se o litígio entre advogado e clientes. O procurador pretendia a retenção, em uma conta judicial, de 30% do valor depositado pelo Estado em favor dos constituintes.

Os ex-clientes alegaram que, segundo o Estatuto da OAB, os honorários devem ser previstos em contrato escrito, não se justificando o reconhecimento de avença verbal.

Para o relator, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, ficou comprovado que o advogado atuou em defesa dos réus e que o patamar de 30% deveria ser acolhido porque, em anterior ação de prestação de contas, o procurador abateu aquele percentual dos valores recebidos pelos clientes, tendo sido sua demonstração considerada boa pelo Judiciário.

Entretanto, anotou o relator que o pagamento dos honorários não deve ser imediato, e sim ocorrer à medida que os valores destinados aos ex-clientes forem gradativamente pagos pela Fazenda Pública.

Por outro lado, o pedido reparação do dano moral foi negado pelo tribunal. Para o magistrado, “sendo o autor combativo advogado, deveria ter previsto que, contratada verbalmente a prestação de serviços e avençado percentual de 30% que supera os 20% usualmente estabelecidos na área jurídica, poderia, no futuro, ter tal percentual impugnado. Por isso, o litígio em que se envolveu com seus clientes decorreu de sua própria incúria, já que, sendo experiente profissional, sabe que o correto seria realizar a contratação de seus serviços por instrumento escrito.” (Proc. nº 992060359780 - com informações do TJ-SP e da redação do Espaço Vital)


Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...