Contrato de gaveta é válido e afasta Penhora.

TRT 13ª Região em 01/10/2014 - 07:34

Contrato de gaveta é válido e afasta Penhora

Por Dorgival Terceiro Neto Júnior.
 
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença proferia pela Vara do Trabalho de Araxá-MG que determinou a desconstituição da penhora que recaiu sobre um imóvel registrado em nome do executado, considerando que ele foi adquirido de boa fé pelo terceiro embargante através de "contrato de gaveta", que é o contrato de compra e venda não registrado em cartório.

A juíza levou em consideração para cancelar a penhora o fato de que a transação foi feita antes de o reclamante entrar com sua ação trabalhista contra o executado.

Anotou a juízo que a ação foi ajuizada em 26/02/09, enquanto que o imóvel foi vendido pela empresa executada para uma senhora em senhora em 21.09.98, que, por sua vez, o repassou para o embargante em 26.03.04.

Como registro da transação imobiliária somente foi efetivado no ano de 2011, o juízo declarou, de início, a existência de fraude à execução e determinou a penhora do bem.

Mas, em sede de embargos de terceiro, a juíza entendeu que, apesar de o artigo 1.245 do Código Civil prever que a aquisição do bem imóvel se aperfeiçoa pelo registro do título executivo no Cartório de Imóveis, o negócio jurídico realizado mostrou-se apto a produziu efeitos. Como fundamento, apontou o entendimento pacificado na Súmula 84 do SJT, que admite "a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Ela também se referiu à Súmula 239 do STJ, pela qual "o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis".

E, ao apreciar recurso do empregado, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, sob a relatoria de Denise Alves Horta, manteve a decisão de primeiro grau, sob o fundamento de que o "contrato de gaveta" é amplamente conhecido e tolerado, ficando suficientemente provado que o embargante passou a residir no imóvel em 2004, muito antes do ajuizamento da ação e até mesmo da contratação do embargado pela empresa executada.

No caso, foi reconhecido o exercício regular da posse sobre o bem, sendo a ausência de registro da transação imobiliária no cartório de imóveis considerada incapaz de retirar a credibilidade do contrato particular. Os julgadores não identificaram sequer indício de fraude no caso, lembrando, inclusive, que a situação do imóvel foi posteriormente regularizada junto ao registro imobiliário.

(TRT 3ª. Região ? 8ª. Turma - 0001211-98.2012.5.03.0048 AP )

Extraído de Promad

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...