Contrato de namoro – Aspectos Legais

Contrato de namoro – Aspectos Legais

11 de setembro de 2019

Fazer ou não um contrato de namoro?

Na atualidade, com as diversas mudanças no âmbito relacional, tal assunto vem assumindo um grande espaço, principalmente nas varas de Família, sobre os aspectos das diferentes caracterizações para formalização das relações pessoais. 

Em razão disso, é crescente o número de ações com o pedido de reconhecimento de união estável, tendo em vista que nem sempre as pessoas oficializam a relação, deixando de realizar o registro da certidão de união estável no cartório, o que enseja uma prova mais robusta para que haja a caracterização em uma eventual ação.

Nesse passo, o contrário também vem acontecendo, ou seja, realiza-se o contrato de namoro com a finalidade de oficializar a relação entre duas pessoas que estão em um momento de vida em que não há, a princípio, o interesse de constituição de família.

Há de se observar também, que no namoro ou no noivado não há consequências jurídicas patrimoniais, ou seja, não resulta em partilha de bens ou qualquer aplicação de regime de bens, fixação de alimentos ou direito sucessório, desde que as partes em conjunto, não adquiram direitos e obrigações.

Com a evolução das relações entre pessoas, em tempos atuais, o contrato de namoro tem por objetivo impedir eventuais efeitos jurídicos, bem como eventual possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a relação, pensão, direitos sucessórios, dentre outros, servindo como um meio de prova no trâmite processual.

O contrato de namoro é uma tendência que antecede a união estável. É realizado quando o casal está apenas namorando, mas já quer estabelecer a proteção de seus bens, evitando possíveis situações indesejáveis. Este instrumento está se popularizando junto de testamentos, acordos pré-nupciais e outros meios de proteção patrimonial.

A tendência do judiciário é a aceitação deste tipo de contrato como prova de uma eventual existência ou da inexistência de união estável, estabelecendo os direitos, deveres e obrigações, inclusive para os casos de namorados que residem juntos. Outro ponto importante que vem despertando preocupação, está nas relações entre amigos que dividem e compartilham os mesmos espaços e até bens e outros, tendo em vista que tais partilhas, são meramente compartilhamentos de custos e despesas, logo não necessariamente, criar a intenção ou desejo de constituição familiar.

Nesse sentido, os Tribunais superiores estão denominando algumas relações como um “namoro qualificado”, em que há requisitos objetivos muito semelhantes ao da união estável, como a continuidade, a publicidade e a relação duradoura, porém a diferenciação recai no requisito da affectio maritalis, ou seja, o ânimo de constituir uma família no presente e não no futuro como ocorre em um namoro.

Com isso, vem aumentando o número de pedidos de reconhecimento de união estável de casais que, na realidade, vivem um namoro qualificado, pleiteando, assim, os desdobramentos desta configuração, como divisão patrimonial, pedido de alimentos, pensão por morte, entre outros.

Sendo assim, mesmo que este seja um assunto sujeito a diversas mudanças perante o judiciário, é muito importante ficar atento quanto as consequências legais, já que este tema aborda patrimônio familiar, aquisição de empresas, investimentos e pensão. Logo é melhor se assegurar juridicamente evitando futuras perdas patrimoniais e emocionais.

Fonte: Jornal Contábil

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...