Contrato de namoro: formalização, procedimentos e requisitos

Contrato de namoro: formalização, procedimentos e requisitos

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Saiba tudo sobre o contrato de namoro, que deve ser feito pelo cartório de Registro de Títulos e Documentos ou solicitado na plataforma rtdbrasil.org.br

A formalização de um relacionamento por meio de um contrato de namoro tem se tornado uma prática cada vez mais comum entre casais que desejam definir juridicamente a natureza de seu vínculo afetivo.

Este documento, que deve ser registrado em cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD), assegura que o relacionamento seja reconhecido unicamente como namoro, evitando possíveis alegações de união estável que poderiam trazer consequências jurídicas indesejadas.

Documentação necessária

Para elaborar um contrato de namoro, os cartórios de RTD exigem uma documentação simples. São necessários os documentos de identificação dos namorados (RG e CPF), comprovante de residência do casal e o contrato de namoro previamente elaborado em comum acordo.

O processo de registro no cartório envolve vários passos. Primeiramente, é necessário comparecer ao cartório com todos os documentos exigidos. Em seguida, preenche-se um requerimento fornecido pelo cartório e apresenta-se o contrato de namoro com as cláusulas previamente definidas. O contrato deve ser assinado na presença de um funcionário autorizado do cartório.

Alternativamente, o registro deste contrato pode ser realizado digitalmente pelo portal rtdbrasil.org.br. Neste caso, o casal deve se cadastrar na plataforma, assinar o contrato digitalmente com certificado digital e efetuar o envio eletrônico do documento. Após o envio, a taxa de registro será gerada e pode ser paga via PIX, transferência bancária ou cartão de crédito.

Assessoria de advogado

Embora não seja obrigatória, a consulta a um advogado para a elaboração do contrato é recomendável para a elaboração do contrato ideal para cada casal. Somente um advogado pode garantir que todas as cláusulas estejam de acordo com a lei e protejam os interesses de ambos os parceiros.

As cláusulas de um contrato de namoro geralmente incluem a declaração de que o relacionamento é de namoro, a intenção de não constituir uma união estável, e os direitos e deveres de cada parte durante o relacionamento.

Os casais podem personalizar essas cláusulas conforme suas necessidades ou utilizar modelos padrões fornecidos por assessorias jurídicas.
Um contrato de namoro registrado em cartório de RTD tem validade em todo o território nacional. Para rescindir este instrumento, basta registrar um distrato em cartório, se for de comum acordo entre as partes.

No caso de rescisão unilateral, apresenta-se uma declaração de vontade da parte interessada, dependendo das cláusulas originais do contrato.

Restrições e recusas

Existem restrições para a formalização de um contrato de namoro, como a necessidade de ambas as partes serem maiores de idade e capazes. O cartório pode recusar o registro se houver indícios de fraude, coação ou se as cláusulas forem contrárias à lei.

Fonte: IRTDPJBrasil – 12/06/2024
Extraído de IRTDPJMinas

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