Contrato por WhatsApp segue regra de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor

Contrato por WhatsApp segue regra de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor

por CS — publicado há 6 dias

Uma empresa de consultoria para serviços de babá teve o contrato rescindido e deverá devolver o que foi pago por cliente que pediu o cancelamento do serviço dentro do prazo de sete dias. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

No processo, a autora afirma que o contrato com a empresa Contrate Brasil foi feito por meio de mensagens pelo WhatsApp. Sendo assim, aplica-se o previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), quanto à desistência no prazo de sete dias.

A ré afirma que já teria iniciado os serviços administrativos para a formalização do pacto, antes da assinatura do contrato. Informa que o contrato teria sido honrado, inclusive com a contratação dos prestadores de serviço para trabalhar na residência da autora. Portanto, a devolução integral dos valores na hipótese do arrependimento só se aplicaria na situação em que a execução do contrato não tivesse sido iniciada.

Ao decidir, o Juiz relator destacou que, de acordo com o CDC, “O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Além disso, a lei também prevê que, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato.

O magistrado ressaltou, ainda, que a formalização da consultoria para a contratação de mão de obra doméstica para exercer a função de babá na residência da cliente se deu por intermédio de mensagens do aplicativo WhatsApp, e-mail e videoconferência, cujo arrependimento do pacto se deu no prazo de seis dias após a assinatura do termo, sem a efetiva prestação dos serviços de babá em prol da família ou eventual contratação de pessoas habilitadas para tanto. 

“Percebo que o art. 49 do CDC não estabelece distinções entre os tipos de contratos de prestação de serviços que podem ser objetos do direito de arrependimento, tampouco se eles foram cumpridos ou parcialmente cumpridos durante os referidos sete dias, razão pela qual concluo que a rescisão do contrato é medida impositiva devendo as partes retornarem ao “status quo ante” [estado anterior]”, concluiu.

Assim, a Turma decidiu por manter a sentença, que determinou a rescisão do contrato e restituição à autora da quantia de R$5.176,39.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735139-83.2022.8.07.0016
 

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...