Contrato simulado de compra e venda para garantia real de factoring é nulo

28/12/2012 - 10h10
DECISÃO

Contrato simulado de compra e venda para garantia real de factoring é nulo

Constitui pacto comissório, vedado pelo ordenamento brasileiro, a simulação de pacto de compra e venda com o fim verdadeiro de dar garantia real a operação de factoring. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do negócio e a execução da obrigação de fazer a transferência do registro, supostamente assumida pelo devedor.

Conforme o ministro Marco Buzzi, os fatos narrados pelo acórdão de segundo grau demonstra “às escâncaras” a configuração do pacto comissório. “Firmaram as partes, na realidade, verdadeiras garantias reais aos ajustes, permitindo que, em caso de inadimplência, fossem os bens transmitidos diretamente ao credor”, afirmou.

Interpretação

O relator apontou que os fatos interpretados pelo tribunal local não foram questionados no recurso especial, que discutiu apenas os efeitos legais desses fatos. “Na hipótese, não se está a discutir o alcance de cláusula negocial, mas, sim, a própria retidão e adequação do contrato de promessa de compra e venda ao ordenamento jurídico pátrio, para fins de aferição de seu enquadramento como título extrajudicial passível de execução”, explicou.

O credor afirmava que não haveria vedação legal ao negócio contratado, de modo que deveria prevalecer a autonomia de vontade das partes. Porém, o ministro Buzzi apontou que tanto o Código Civil de 1916 quanto o de 2002 vedam o pacto comissório real, tendo-o por absolutamente nulo.

Nulidade

“A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”, esclareceu. Segundo o ministro, a proteção se dirige à parte economicamente mais fraca da relação, que concorda com o negócio devido às pressões da vida.

“A pactuação realizada, de forma dissimulada, com o aludido mister é nula de pleno direito, caracterizando norma de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado, por revelar manifesta fraude ao ordenamento jurídico”, avaliou.

“No caso concreto, os promissários compradores executaram promessas de compra e venda de terrenos urbanos que, firmadas sob a égide do Código Civil de 1916, tinham, incontroversamente, a finalidade de garantir o adimplemento de contrato de faturização”, completou o relator.

A decisão manteve a extinção do processo executivo diante da nulidade dos títulos extrajudiciais que o aparelhavam, mas por fundamento diverso do julgado do tribunal local.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...