Conversão segue lei da época em que foram atendidos requisitos para aposentadoria

29/10/2012 - 07h56
RECURSO REPETITIVO

Conversão segue lei da época em que foram atendidos requisitos para aposentadoria

A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a que se aplica ao direito de conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. Esta foi a tese firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso repetitivo. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que “a lei incidente sobre a aposentadoria objeto de concessão é que há de ser levada em conta”.

Assim, é possível a conversão entre tempo especial e comum para as aposentadorias cujas exigências foram satisfeitas ao amparo da alteração da Lei 5.890/73, imposta pela Lei 6.887/80, independentemente do período em que as atividades especial ou comum foram exercidas. Para o ministro, o mesmo raciocínio vale para as aposentadorias submetidas ao regime jurídico da Lei 8.213/1991, pois há previsão expressa da possibilidade de conversão.

O recurso julgado pelo STJ foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No caso, um segurado, eletricitário aposentado, conseguiu o reconhecimento da possibilidade de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, e o tempo de serviço especial a ser convertido para comum era anterior à Lei 6.887/80, isto é, 1º de janeiro de 1981. A lei em questão alterou o artigo 2º da Lei 5.890/73.

O INSS sustentou ser impossível a conversão de tempo de serviço comum em especial, e vice-versa, em período anterior à vigência da Lei 6.887/80. Para o instituto, somente a partir da vigência da lei teria havido previsão legal de conversão. No entanto, o relator afirmou que “a tese do INSS somente seria aplicável para os benefícios concedidos sob regime jurídico que não permitisse a conversão entre tempo especial e comum”.

Jurisprudência

Ao decidir a questão no STJ, o ministro Herman Benjamin seguiu a jurisprudência do STJ, segundo a qual o fator de conversão do tempo de serviço especial em comum rege-se pela lei vigente na data do implemento dos requisitos legais para a concessão do benefício, não da época da atividade exercida.

Já a legislação em vigor na ocasião da prestação do serviço regula a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais. Ou seja, observa-se o regramento da época do trabalho para a prova da exposição aos agentes agressivos à saúde. Esta tese foi definida pelo STJ no Recurso Especial (REsp) 1.151.363, em abril de 2011.

No caso concreto, o benefício foi requerido em 24 de janeiro de 2002, quando vigente a redação original do artigo 57, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91, que previa a possibilidade de conversão de tempo comum em especial. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...