Corregedoria de Justiça lança provimento inédito sobre registro de bebês sem sexo definido

Corregedoria da Justiça do RS lança provimento inédito sobre registro de bebês sem sexo definido

Publicação em 07/06/2019 17:31

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, publicou hoje (7/6) provimento que modifica as regras de registro de nascituros com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), medida inédita no Brasil, que visa à garantia de acesso a direitos pertinentes ao bebê e aos familiares e o resguardo psíquico dos envolvidos.

Conforme a literatura médica, a ADS é uma condição de recém-nascidos que apresentam genitália indiferenciada ou ambígua, impedindo a imediata definição do sexo da criança. A distinção sexual, nesses casos, é tarefa complexa que exige, em geral, 15 dias de exames e, eventualmente, intervenção cirúrgica. Segundo estimativas do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, cerca de 30 crianças nascem por ano com a anomalia no Estado do Rio Grande do Sul.

O novo regulamento é fruto de estudo conjunto, realizado entre a Corregedoria-Geral da Justiça, o programa especializado em ADS do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - chefiado pelo médico Eduardo Corrêa Costa - e os Núcleos de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família da Escola Superior da Magistratura do RS - coordenados pela Professora Márcia Santana Fernandes e pela magistrada Dulce Gomes Oppitz.

O registro de nascimento é indispensável, pois é exigido pelos sistemas de saúde público ou privado e necessário para o transporte da criança e o acesso a demais direitos. Principalmente, o registro civil, com a atribuição de nome, é direito de personalidade, ligado à dignidade da pessoa humana. O problema que se colocava era o de como fazer o registro do recém-nascido com ADS quando o sexo da criança ainda está indefinido.

Na prática, o provimento cria novos artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (CNNR/RS), trazendo a possibilidade de se lançar no registro de nascimento o sexo como ignorado, conforme a Declaração de Nascido Vivo, e a opção para o declarante do nascimento de que no campo destinado ao nome passe a constar a expressão "RN de" (Recém-Nascido de), seguido do nome de um ou ambos os genitores.

Após o diagnóstico dos especialistas sobre o sexo biológico do bebê, a retificação do registro, com a indicação do sexo e com o nome escolhido pode ser efetuado pelos genitores ou responsáveis pela criança diretamente no cartório, de forma totalmente gratuita.

Para acesso à íntegra do documento, clique no link: Provimento nº 016/2019-CGJ.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...