Corretagem de seguros no Supersimples

 

18/02/2011 15:08

Projeto inclui corretagem de seguros no Supersimples

 

Diógenis Santos
Vergílio: essa inclusão no Supersimples trará mais empregos a essa atividade econômica.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/11, do deputado Armando Vergílio (PMN-GO), que inclui os serviços de corretagem de seguros no Supersimples - sistema de apuração unificada de tributos das micro e pequenas empresas.

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e prevê que os serviços de corretagem terão seus tributos calculados da mesma forma que ocorre com escolas de esportes e laboratórios de análises clínicas, entre outras atividades.

Armando Vergílio argumenta que a inclusão dessas empresas no Supersimples vai permitir um maior nível de empregos nessa atividade econômica, em razão da redução da carga tributária. "Estima-se hoje que, em média, dois trabalhadores por empresa atuam informalmente, em virtude da elevada tributação", diz o deputado.

Micro e pequenas
Atualmente, 91,11% das corretoras de seguro seriam classificadas como microempresas, segundo dados da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e Resseguros (Fenacor).

Entre as empresas, 75,43% têm faturamento anual de até R$ 120 mil. Na faixa de faturamento entre R$ 120 mil e R$ 240 mil anuais, estão concentradas 15,68% das empresas.

Apesar de a maioria das corretoras poder migrar para o Supersimples, não haveria, segundo Vergílio, queda da arrecadação da contribuição previdenciária patronal e nem do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). "Há elevada concentração de faturamento em poucas empresas do segmento", diz.

Citando estudos do setor, o deputado aponta ainda uma distorção entre o crescimento na arrecadação de tributos federais das corretoras de seguros (159% entre 2004 e 2008) e no faturamento do setor de seguros no mesmo período (85%).

Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 399/08, que é analisado pelas comissões pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania..

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...