Corretor terá que indenizar compradores por venda de imóvel com pendências

Corretor terá que indenizar compradores por venda de imóvel com pendências

por CS — publicado 20 horas atrás

O Juizado Especial Cível do Guará condenou corretor de imóveis ao pagamento de danos morais por ter intermediado venda de apartamento com dívida condominial sem o conhecimento dos compradores.

Segundo os autores, antes de celebrarem o contrato de compra e venda, os vendedores e o réu garantiram que todas as certidões do imóvel estavam em dia e não existiam pendências no imóvel. Assim que o contrato foi assinado, no entanto, tomaram ciência de um processo já em fase de execução (2006.01.1.057699-6), cuja dívida chegava a R$ 38.500. Foi, então, que buscaram o judiciário para tentar reaver o valor a título de danos materiais, além de R$ 1.400 por danos morais sofridos.

Em sua defesa, o corretor alega ter atuado de forma lícita, haja vista que a dívida condominial não foi registrada na matricula do imóvel e, entre suas obrigações profissionais, não está a de conhecer processos judiciais em curso, mas de aproximar pessoas que pretendem realizar negócio, levantar informações quanto às condições físicas e notariais, bem como intermediar as questões relativas às condições de pagamento. Frisou que incumbia aos compradores averiguarem a existência de quaisquer dívidas do imóvel, existindo diversos meios acessíveis para essa consulta.

De acordo com a sentença da juíza responsável pelo caso, de fato, a jurisprudência dominante comunga do entendimento sobre as funções do corretor em aproximar compradores e vendedores. Sendo assim, “o responsável pela dívida discutida é o antigo proprietário do apartamento e não o corretor de imóveis, motivo pela qual improcedente o pedido de reparação por danos materiais consubstanciados no valor da dívida com o condomínio”, explicou a magistrada.

Segundo a sentença, porém, apesar de não restar comprovado nos autos a falsidade documental, é verossímil a alegação dos autores de que o corretor omitiu deliberadamente o processo judicial de cobrança de taxas condominiais, pois não refutou expressamente essa alegação na contestação, limitando-se a alegar que não foi responsável pelos danos causados aos autores, pois estes poderiam ter se certificado dos débitos por conta própria.

Nesse sentido, tendo os autores depositado sua confiança no trabalho do profissional contratado, “é inegável que sofreram inúmeros aborrecimentos, os quais extrapolaram sobremaneira o mero aborrecimento e, ainda, aquilo que se espera na conclusão de um negócio jurídico”, razão que pela qual concedeu o pedido de danos morais.

Cabe recurso.

PJe: 0703150-64.2019.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...