Corte anula sentença relacionada a inventário

Corte anula sentença relacionada a inventário


A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial, dada pela 6ª Vara Cível de Mossoró, que havia declarado extinto um processo de inventário, por julgar que não havia interesse processual da parte.

Um inventário é um procedimento para transferir bens e direitos de alguém que já morreu para os herdeiros. O inventário só pode ser feito após a morte e somente para casos em que a pessoa que morreu não tenha deixado testamento. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento.

No entanto, a decisão no TJRN jugou que ficou claro o interesse processual na continuidade do feito, uma vez que somente através da finalização correta do presente inventário pode ter satisfeito o pagamento do ITCD, o O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis.

A decisão também já definiu que o imposto é realmente devido ao Estado, sendo útil o provimento jurisdicional a ser proferido.

Os desembargadores também ressaltaram que, como houve transferência de bens durante o inventário, impõe-se a anulação da sentença, retornando-se os autos para regular processamento no juízo de origem.

Apelação Cível n° 2011.006997-4


Fonte: TJRN

Extraído de Recivil

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