CPC em Plenário

08/12/2010 - 16h28

 

Projeto do novo CPC será votado em Plenário na próxima semana

 

O senador Augusto Botelho (sem partido-RR), que preside a sessão plenária na tarde desta quarta-feira (8), informou há pouco que o PLS 166/10, que reforma o Código do Processo Civil, será apreciado no Plenário do Senado em sessões extraordinárias na próxima semana. De acordo com ele, as sessões acontecerão na terça-feira (14), às 11h, e na quarta-feira (15), às 11h e às 19h.

No último dia 1º, os membros da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil aprovaram, em votação simbólica, o parecer apresentado pelo relator Valter Pereira (PMDB-MS), na forma de um substitutivo ao projeto. O texto de Valter Pereira para o novo CPC tem 1.008 artigos.

O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é reduzir a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo mantém dispositivos do anteprojeto preparado por uma comissão especial de juristas, com objetivo de simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos.

Agência Senado
 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...