CPC: Jurista diz que proposta simplifica e acelera processos

 

31/08/2011 21:14

Jurista diz que proposta simplifica e acelera processos

 

O professor José Miguel Garcia Medina foi um dos membros da comissão de juristas que elaborou a proposta inicial e avalia que o novo CPC veio para simplificar. “A ideia é fazer com que o cidadão participe mais do processo e que a prestação jurisdicional seja eficiente”, disse.

Medina explica que o projeto vai reduzir as contestações dos advogados sobre as decisões interlocutórias do juiz, aquelas que não dizem respeito ao direito questionado, mas a procedimentos no decorrer do processo, como a aceitação de provas, de testemunhas, entre outros. Segundo ele, a lei atual incentiva os advogados a recorrerem de todas essas decisões, sob pena de perder o direito de reclamar do processo. Isso gera novas ações incidentais, com novas decisões, novos volumes e muita burocracia.

De acordo com o projeto do novo CPC, essas contestações serão realizadas depois de decidido o mérito do processo, como parte da apelação da sentença. Esse mecanismo já é utilizado pela Justiça do Trabalho. A proposta limita os recursos interlocutórios às questões importantes, que realmente interfiram nos direitos das partes.

Mais rapidez
O deputado Paes Landim (PTB-PI), autor da última modernização do Código de Processo Civil em vigor, defende a necessidade de dar mais rapidez às ações. “É importante que tudo o que for para agilizar o processo civil no nosso país seja aprovado”, ressaltou.

Já o deputado Efraim Filho (DEM-PB), um dos sub-relatores da proposta de novo CPC, ressaltou que o novo Código vai modernizar o processo. “A celeridade tem tudo a ver com a eficiência da prestação jurisdicional e essas palavras têm de ser as norteadoras de um processo civil moderno. Também buscamos a transparência. Com esses pilares, iremos construir uma reforma que atenda à sociedade”, afirmou.

A proposta determina, por exemplo, que o julgamento das ações e dos recursos deve ser feito na ordem cronológica, para evitar que sejam beneficiados projetos mais simples em detrimento de causas mais complexas.

Outro ponto fundamental é a criação do incidente de resolução das demandas repetitivas, que vai permitir que ações iguais tenham a mesma decisão aplicada já na primeira instância. O juiz ou a parte pode utilizar do incidente para congelar a tramitação das matérias iguais e pedir uma decisão da segunda instância, que será aplicada a todos os processos iguais no estado. Se o incidente for parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão vale para todo o território nacional.

Esse incidente pode agilizar as ações repetitivas, contra empresas de telefonia, bancos, entre outras ações massificadas.

Além disso, o texto vai permitir que as grandes empresas sejam notificadas por meio eletrônico, sem a necessidade de intimação por meio de oficial de justiça.

 

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcelo Westphalem
 Agência Câmara de Notícias

 

 

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