CPC simplifica ações de Família

CPC simplifica ações de Família

Publicado em: 30/05/2016

No Direito de Família muitas das ações demandam urgência. Um filho não pode esperar pela pensão, por exemplo. A sua subsistência tem que ser garantida mesmo enquanto a ação tramita no Judiciário. O Código de Processo Civil de 2015, que entrou em vigor em março, simplificou procedimentos para desburocratizar e facilitar o Direito. Um desses procedimentos facilitados foi a tutela de urgência e evidência, previstas nos artigos 294 a 311 do CPC de 2015.

A tutela provisória de urgência é o procedimento que possibilita a uma das partes solicitar a antecipação do pedido fundamentando que é urgente. Antes haviam as cautelares específicas como separação de corpos e alimentos provisionais, e também a tutela antecipada. Segundo especialistas da área, havia muita confusão entre estes institutos e a unificação teve como objetivo tornar as regras mais claras.

De acordo com o jurista Cristiano Chaves de Farias, presidente da Comissão Nacional de Promotores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), tínhamos no Direito de Família as cautelares e o CPC 2015 trouxe esse capítulo da cautelar transferindo para dentro do capítulo de tutelas provisórias, ou seja, houve uma unificação de tutelas antecipadas e medidas cautelares.

Farias está convicto de que o novo regramento instituído pelo CPC de 2015 melhora significativamente a situação das medidas de urgência no Direito das Famílias. Primeiro, porque a fungibilidade se torna mais evidente e impositiva. “Muita vez, havia uma dificuldade conceitual em definir se seria caso de tutela antecipatória ou cautelar e o tratamento conjunto da matéria termina por ajudar no aproveitamento da atuação do advogado. Em segundo lugar, o sistema termina por favorecer à concessão das tutelas emergenciais, deixando evidente ao magistrado que não se trata de uma situação excepcional, somente possível em casos teratológicos. É medida cotidiana, que se impõe quando presentes os requisitos de lei”, disse.

De acordo com Cristiano Chaves, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, remoções de pessoas e coisas, imposições de medidas de urgência, entre outros, são providências que precisam estar incorporadas no cotidiano das varas de família. “Finalmente, vislumbro um ótimo momento para desburocratizar o processo, deixando de lado formalismos que atravancam a concessão do provimento jurisdicional justo e adequado”, afirmou.

Ele garante que o procedimento para a concessão de tutelas de urgência em ações de família é absolutamente simples, já que bastará ao advogado peticionar requerendo a providência emergencial, na própria petição que estiver a elaborar. “Chamo a atenção para o fato de que mesmo durante o momento procedimental da audiência (obrigatória!) de mediação (impositiva no procedimento das ações de família ­ novo CPC, arts. 694­ 696) é possível ao advogado requerer as tutelas cautelares ou satisfativas que se afigurarem necessárias. O próprio Código Instrumental autoriza a concessão de medidas de urgência enquanto se realizam as audiências de mediação, deixando claro que não se pretende periclitar o direito material da parte, enquanto se pretende a solução consensual do conflito”
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...