CPC traz novidades com relação à competência em ações de família

CPC traz novidades com relação à competência em ações de família

Publicado em: 15/04/2016

Em vigor desde o último mês, o CPC/2015 trouxe para o Direito de Família e Sucessões um amplo espectro de inovações processuais. Uma dessas inovações é a mudança de competência nas ações de família. Pela legislação anterior, ações de divórcio, união estável e alimentos tinham a competência definida considerando o foro da residência da mulher. Agora se considera o foro da residência do menor.

Para o advogado Aldo de Medeiros Lima Filho, vice-presidente da Comissão Nacional de Advogados de Família do IBDFAM, o CPC/2015 trouxe para as causas de Direito de Família a experiência das Varas especializadas que já adotavam, com as limitações do Código anterior, oportunidades de melhor solução dos conflitos entre entes próximos, como os parentes e cônjuges.

“Neste contexto a definição da competência firmou-se garantindo atender o melhor interesse das crianças, adolescentes e também adultos civilmente incapazes, determinando que o local de residência do guardião definirá a jurisdição da lide”, diz.

O advogado explica que também é regra a definição do foro do alimentando, mesmo não sendo ele mais incapaz, nas ações de alimentos. “Na ausência de incapaz, as regras buscam o vetor mais natural, ou seja, o último domicílio do casal e, na hipótese de nenhum dos cônjuges não mais lá residir, o domicílio adotado será o do réu”, afirma.

Aldo de Medeiros destaca o fim do privilégio de foro dado à mulher. Segundo ele, esta alteração da norma garante a igualdade de gêneros definida na Constituição Federal. “Assim é que resquícios de uma época em que a mulher era considerada como parte hipossuficiente nas relações civis, concedendo-lhe tratamento diferenciado compensador, em claro conflito com a norma constitucional de igualdade, foram também suprimidas pelo legislador”, reflete
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...