Creches domiciliares

 

24/02/2011 09:32

Projeto estimula a criação de creches domiciliares

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 75/11, do deputado licenciado Luiz Pitiman (PDMB-DF), que estimula a criação de creches domiciliares para crianças de até 3 anos que morem nas áreas vizinhas, com atendimento preferencial a filhos de mães trabalhadoras.

Conforme o projeto, os responsáveis pelas creches receberão auxílio financeiro das prefeituras proporcionalmente ao número de crianças atendidas, com recursos de programas sociais. Essas creches deverão ser substituídas à medida que forem construídos estabelecimentos permanentes.

Curso
Os interessados em transformar as suas casas em creches deverão fazer cursos de capacitação com carga mínima de 20 horas e disciplinas sobre higiene, nutrição, recreação e acolhimento. Os cursos deverão ser oferecidos gratuitamente pelos sistemas locais de ensino.

"Não se pretende oferecer à criança uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social", argumentou Pitiman. Segundo o parlamentar, a expansão das creches domiciliares a partir das experiências existentes deve ser compromisso dos municípios, dos estados e da União.

Os municípios ficarão, segundo a proposta, responsáveis pela assistência ao trabalho socioeducativo e por serviços de alimentação escolar e saúde. As prefeituras deverão seguir as normas para o funcionamento das creches, de acordo com as metas do Plano Nacional de Educação (PL 8035/10). O plano prevê que, até 2020, 50% das crianças de até 3 anos estarão devidamente atendidas em creches. Hoje, o atendimento alcança apenas cerca de 10% dessa população.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - João Pitella Junior
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Resultados comprovado

16 julho 2013 Plano de saúde deve cobrir tratamento experimental A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso de apelação para condenar a Bradesco Saúde S/A ao ressarcimento dos custos de cirurgia bariátrica a um paciente....

Hipoteca judiciária pode ser determinada de ofício pelo juiz

Hipoteca judiciária pode ser determinada de ofício pelo juiz A hipoteca judiciária consiste em um importante efeito anexo das decisões condenatórias ao pagamento de prestação em dinheiro ou em coisa (artigo 466 do CPC). A decisão configura título bastante para que o vencedor da demanda exerça...

Guarda não se transforma em filiação sem manifestação

Guarda não se transforma em filiação sem manifestação A boa relação socioafetiva criada entre quem recebe a guarda de uma criança e o menor tutelado não significa que haja adoção. Desse modo, o menor não pode reclamar, posteriormente, o registro como filho e os direitos decorrentes disso. O...

TJ-RS - Casamento por interesse financeiro pode ser anulado

TJ-RS - Casamento por interesse financeiro pode ser anulado O casamento feito meramente por interesse financeiro configura erro essencial e pode ser anulado. O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a tornar sem efeito um matrimônio ‘‘arranjado’’ pelo pai...

Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal

15/07/2013 - 09h13 DECISÃO Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do juizado especial estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser contado da publicação do acórdão que se...

Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge

14/07/2013 - 08h00 ESPECIAL Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de...