Crédito consignado poderá ser concedido a quem recebe Benefício de Prestação Continuada

 

17/06/2011 - 14h06

Crédito consignado poderá ser concedido a quem recebe Benefício de Prestação Continuada 

Quem recebe da Previdência Social o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode passar a ter direito de contratar empréstimo consignado - modalidade de crédito que hoje favorece os servidores públicos e aposentados com juros mais baixos para desconto em folha de pagamento das parcelas. É o que prevê projeto (PLS 27/06) do senador Paulo Paim (PT-RS) a ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na próxima quarta-feira (22).

O BPC é um benefício de um salário mínimo mensal pago aos idosos com mais de 65 anos de idade e às pessoas com deficiência incapacitadas de sobreviverem sozinhas ou serem subsidiadas pelas famílias. É de caráter assistencial e independe de exercício de trabalho atual ou anterior. Basta comprovar renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para se habilitar junto à Previdência Social.

Na opinião de Paim, os titulares do BPC não podem ser excluídos das vantagens proporcionadas pela concessão de crédito em folha de pagamento. Como observou, o impedimento mantém esse grupo ainda mais alijado do mercado de consumo. Ele argumenta ainda que, embora o BPC seja de valor relativamente baixo, está alinhado aos ganhos da maior parte dos segurados da Previdência Social.

Para evitar o comprometimento da renda dos titulares do BPC, o texto limita em 30% sobre o valor do benefício o desconto mensal a ser destinado ao pagamento das parcelas do crédito. Na prática, impõe ao grupo a mesma regra de segurança já aplicada hoje aos segurados da Previdência e servidores.

O relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), recomenda a aprovação do projeto, pautado para decisão terminativa. Porém, sugere emenda para que o prazo máximo do contrato do empréstimo em consignação, no caso de titular do BPC, coincida com a data de revisão do benefício. É que, pela legislação, o BPC deve ser revisto a cada dois anos para que se verifique se ainda permanecem as condições iniciais de necessidade. Assim, aprovada a emenda do relator, fica afastado o risco de interrupção do pagamento do empréstimo caso o benefício seja cancelado.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...