Crise exige manutenção da política fiscal, diz relator da LDO 2013

04/07/2012 - 19h38 Orçamento - Atualizado em 04/07/2012 - 19h44

Crise exige manutenção da política fiscal, diz relator da LDO 2013

Paulo Sérgio Vasco

A evolução recente da crise financeira internacional e seus reflexos na economia brasileira reforça a necessidade de manutenção do rumo da atual política fiscal, expressa no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2013 e mantido em substitutivo ao relatório final da proposta, a ser votado na próxima semana na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

A observação é do relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que no substitutivo incluiu dispositivo que explicita e concentra no texto da lei as diretrizes básicas relativas à compatibilização da política econômica e fiscal.

O dispositivo estabelece que a política fiscal, compatibilizada com as políticas monetária, cambial e creditícia, atuará de forma a manter a estabilidade econômica e o crescimento sustentado, permitindo a continuidade da trajetória de queda da dívida pública líquida e a prevenção de riscos fiscais.

Em seu relatório, Valadares também manteve a flexibilidade solicitada pelo Executivo no PLDO 2013, no sentido de permitir que a meta de superávit possa ser reduzida até o montante de R$ 45,2 bilhões, equivalente a 0,9 % do PIB. O relator, no entanto, entende que essa redução deve ser feita para favorecer o conjunto dos investimentos prioritários, e não apenas aqueles relativos ao PAC.

Investimentos

Valadares também manteve o dispositivo que permite a execução de investimentos em 2013 mesmo que a lei orçamentária não seja sancionada até 31 de dezembro. O relator também destaca o aperfeiçoamento do capítulo relativo à transparência das informações afetas à receita, despesa e dívida pública, tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras disposições constitucionais e legais a respeito do tema.

Em relação às subvenções sociais (despesas correntes para entidades privadas), previstas exclusivamente para atendimento de serviços essenciais nas áreas de assistência social, saúde e educação, o substitutivo mantém a redação do projeto, que exige a certificação como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 2009, e prevê possibilidades específicas de substituição e de dispensa da referida certificação.

Quanto aos casos de dispensa de certificação, o substitutivo contempla novos casos considerados de relevante importância para a saúde, como prevenção e atenção a pessoas com tuberculose, hanseníase, malária e dengue.

O substitutivo ajusta a redação do dispositivo que proíbe a destinação de recursos a entidade privada em que agente político integre o quadro dirigente, para deixar claro que as ressalvas devem se restringir a situações em que a nomeação do agente ou a atribuição da entidade decorram de previsão legal.

A vedação só deve ser afastada em situações amparadas por legislação específica, como nos casos dos conselhos de saúde, consórcios públicos, e os serviços sociais autônomos destinatários de contribuições dos empregadores incidentes sobre a folha de salários, para os quais há legislação própria prevendo a participação de agentes públicos.

Despesas com pessoal

Para controle do crescimento das despesas com pessoal, o substitutivo acrescenta dispositivo exigindo norma legal para a concessão de aumento de parcelas transitórias, que não se incorporem a vencimentos ou proventos, relativas a férias, abono de permanência, exercício de função eleitoral e outras de natureza eventual como retribuições, parcelas ou vantagens com previsão constitucional.

Dessa forma, explica Valadares, evitam-se aumentos pelo foro administrativo de gastos com pessoal, que possam afetar o equilíbrio fiscal sem sua discussão no foro congressual.

No que tange ao pessoal do serviço público, o substitutivo mantém os dispositivos do projeto para o cumprimento do que dispõe a Lei de Acesso à Informação e às demais normas vigentes. O projeto estabelece uma norma padronizada sobre o tema, não impedindo especificações e adequações que cada poder e órgão julgar conveniente.

Assim, além da publicação nas páginas na internet dos respectivos órgãos, do nome do servidor, cargo e função, lotação, ato de nomeação ou contratação, foram acrescidos dados sobre o tempo de serviço no cargo e no setor público. Devem ser publicadas também as tabelas remuneratórias completas que decorrem do exercício dos cargos e funções públicas. Determina ainda a publicidade de resumos e estatísticas, bem assim o total de cargos efetivos, comissionados e de funções ocupadas por órgão de unidade administrativa, com os respectivos gastos mensais.

 

Agência Senado

 

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