Critério de simplicidade será adotado em ações criminais

Critério de simplicidade será adotado em ações criminais

  

Da Redação | 11/01/2018, 11h07

Foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (10) a Lei 13.603/2018, que prevê o critério da simplicidade como orientador em ações de natureza criminal. A simplicidade pressupõe que os processos devem reunir materiais essenciais, adotando linguagem clara e acessível às partes.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2016, aprovado em dezembro passado no Senado. A lei já entrou em vigor.

O texto altera a Lei que dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995) no capítulo sobre os Juizados Especiais Criminais. A legislação anterior já estabelecia que os critérios para orientar processos no Juizado Especial fossem de oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. A nova lei acrescentou a esses parâmetros o critério da simplicidade.

Para o autor do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a Lei 9.099/2015 foi omissa quanto ao critério da simplicidade. Ele argumenta que há divergência entre o art. 2° e o art. 62 da lei. No primeiro trecho, que se refere às disposições gerais tanto para os Juizados Especiais Cíveis quanto para os Criminais, estabelece-se o princípio da simplicidade. Já no segundo, que trata das disposições gerais específicas para os Juizados Especiais Criminais, não há citação da simplicidade. Com isso, torna-se necessária a alteração do art. 62.

Relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a senadora Ana Amélia (PP-RS) considerou que a inclusão do critério da simplicidade no rol expresso dos princípios que devem orientar a atuação dos Juizados Especiais Criminais deve evitar qualquer “interpretação errônea” acerca dos princípios aplicáveis no âmbito desses órgãos judiciais.

Agência Senado

 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...