CRP ganha destaque em periódico especializado

Centro de Reconhecimento de Paternidade ganha destaque em periódico especializado 

O Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) de Belo Horizonte TJMG foi destaque no periódico Brazilian Journal of Surgery and Clinical Research que é editado em língua portuguesa e em inglês. Publicado em 27 de março de 2014, o texto aborda a motivação para a criação CRP, bem como a sua metodologia de trabalho para receber e ouvir as mães/filhos maiores que desejam obter o reconhecimento de paternidade de seus filhos, ou de si mesmo e para dar início ao procedimento extrajudicial de averiguação de paternidade, oferecendo-se prestação alimentícia e visitação no mesmo ato.

Segundo o texto, no período de agosto de 2011 até maio de 2012, dos 2.289 procedimentos iniciados, 778 exigiram o exame de DNA, desses, 76,28% tiveram resultado positivo. Em 2013, foram abertos 10.772 processos, 67 exigiram o teste de DNA, 71% tiveram resultado positivo e 29% resultado negativo. Todavia, verificou-se baixa demanda nos processos de reconhecimento no ano de 2013, pois a lista do censo escolar de 2009 está desatualizada. Desta forma, percebeu-se a necessidade de articular ações conjuntas para ampliar a divulgação do Projeto, permitindo o maior alcance do público demandante.

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal desde 1988. O Centro de Reconhecimento de Paternidade, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (CRP/TJMG) foi inaugurado em agosto de 2011, sendo um dos tribunais pioneiros para cumprimento da lei, atendendo o programa Pai Presente. O CRP tem como competência dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, sendo que essa iniciativa tem apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Provimento nº 16 que criou um conjunto de regras e procedimentos para facilitar diferentes ações de investigação.

Também existem casos de reconhecimento espontâneo. O CRP recebe mães e filhos maiores que desejam obter o reconhecimento de paternidade e regularizar o registro civil de nascimento, ou até mesmo, em situações que após o registro da criança, o pai decide reconhecer a paternidade, através de um procedimento simples e gratuito no CRP.

Pelo Programa Pai Presente, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são custeados pelo Estado. Desde 2009, em Minas Gerais, há um convênio com a Secretaria do Estado de Saúde (SES) e o TJMG, para a realização dos exames de DNA com gratuidade. Estes exames são requisitados pelos juízes em processo de investigação de paternidade, em que as partes estejam sob amparo da Justiça gratuita.

Leia o artigo completo.

 

 Data: 24/07/2014 - 10:22:55   Fonte: TJMG  
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...