CRP ganha destaque em periódico especializado

Centro de Reconhecimento de Paternidade ganha destaque em periódico especializado 

O Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) de Belo Horizonte TJMG foi destaque no periódico Brazilian Journal of Surgery and Clinical Research que é editado em língua portuguesa e em inglês. Publicado em 27 de março de 2014, o texto aborda a motivação para a criação CRP, bem como a sua metodologia de trabalho para receber e ouvir as mães/filhos maiores que desejam obter o reconhecimento de paternidade de seus filhos, ou de si mesmo e para dar início ao procedimento extrajudicial de averiguação de paternidade, oferecendo-se prestação alimentícia e visitação no mesmo ato.

Segundo o texto, no período de agosto de 2011 até maio de 2012, dos 2.289 procedimentos iniciados, 778 exigiram o exame de DNA, desses, 76,28% tiveram resultado positivo. Em 2013, foram abertos 10.772 processos, 67 exigiram o teste de DNA, 71% tiveram resultado positivo e 29% resultado negativo. Todavia, verificou-se baixa demanda nos processos de reconhecimento no ano de 2013, pois a lista do censo escolar de 2009 está desatualizada. Desta forma, percebeu-se a necessidade de articular ações conjuntas para ampliar a divulgação do Projeto, permitindo o maior alcance do público demandante.

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal desde 1988. O Centro de Reconhecimento de Paternidade, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (CRP/TJMG) foi inaugurado em agosto de 2011, sendo um dos tribunais pioneiros para cumprimento da lei, atendendo o programa Pai Presente. O CRP tem como competência dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, sendo que essa iniciativa tem apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Provimento nº 16 que criou um conjunto de regras e procedimentos para facilitar diferentes ações de investigação.

Também existem casos de reconhecimento espontâneo. O CRP recebe mães e filhos maiores que desejam obter o reconhecimento de paternidade e regularizar o registro civil de nascimento, ou até mesmo, em situações que após o registro da criança, o pai decide reconhecer a paternidade, através de um procedimento simples e gratuito no CRP.

Pelo Programa Pai Presente, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são custeados pelo Estado. Desde 2009, em Minas Gerais, há um convênio com a Secretaria do Estado de Saúde (SES) e o TJMG, para a realização dos exames de DNA com gratuidade. Estes exames são requisitados pelos juízes em processo de investigação de paternidade, em que as partes estejam sob amparo da Justiça gratuita.

Leia o artigo completo.

 

 Data: 24/07/2014 - 10:22:55   Fonte: TJMG  
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...