Culpa da vítima

20
novembro
2013

Ciclista atropelado na contramão é culpado, decide TJ-RJ

Por Marcelo Pinto

Um ciclista que trafega na contramão não tem direito à indenização em caso de atropelamento. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reiterou, em julgamento de Agravo Interno, a decisão monocrática da desembargadora Lúcia Helena do Passo, que acolheu o recurso da empresa Mam Rio Defensivos e Aplicações.

www.conjur.com.br
 

Notícias

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...