Culpa da vítima

20
novembro
2013

Ciclista atropelado na contramão é culpado, decide TJ-RJ

Por Marcelo Pinto

Um ciclista que trafega na contramão não tem direito à indenização em caso de atropelamento. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reiterou, em julgamento de Agravo Interno, a decisão monocrática da desembargadora Lúcia Helena do Passo, que acolheu o recurso da empresa Mam Rio Defensivos e Aplicações.

www.conjur.com.br
 

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