Curador não pode reter renda do curatelado por conta própria a título de remuneração

11/04/2012 - 12h03
DECISÃO

Curador não pode reter renda do curatelado por conta própria a título de remuneração

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obriga um curador a ressarcir mais de R$ 400 mil, devidamente corrigidos, ao pai. Ele reteve o valor como remuneração pelo trabalho de administrar o patrimônio do pai, diagnosticado com embriaguez patológica crônica. O filho era curador do pai, interditado.

O filho recorreu ao STJ alegando que estava no exercício regular do seu direito ao reter o valor que seria equivalente à sua remuneração. Segundo ele, a interdição é irreversível e ele seria o único parente próximo a manter contato com o pai. Além disso, proporcionava “apoio, carinho e todos os cuidados especializados” ao curatelado. O patrimônio imobiliário do pai também estaria intocado.

Contas rejeitadas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o obrigou a ressarcir cerca de R$ 441 mil, depois de rejeitar a prestação de contas referente aos anos de 1998 a 2002 e ao primeiro semestre de 2006.

O TJSP também havia negado cinco agravos de instrumento interpostos pelo filho contra a rejeição das contas. A corte julgou que a remuneração ao administrador deve ser arbitrada judicialmente, não podendo ser fixada ao bel prazer de quem gerencia os bens.

A ministra Nancy Andrighi confirmou o entendimento do TJSP. “O recorrente possui o direito à percepção de remuneração pelo desempenho da curatela, mas essa remuneração deveria ter sido fixada pelo magistrado, não lhe dando a possibilidade de fixá-la por conta própria”, afirmou a relatora.

“Poderia o recorrente, indubitavelmente, ter pleiteado ao magistrado a sua fixação”, explicou. “Em não o tendo feito, não pode amparar-se em justificativas outras incapazes de afastá-lo de sua obrigação de ressarcimento”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...