Câmara aprova fim do crime de vadiagem

Quarta, 08 de agosto de 2012, 18h15

Câmara aprova fim do crime de vadiagem

Projeto de Lei do ministro e ex-deputado José Eduardo Cardozo será enviado ao senado

UOL

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 4668/04, do ex-deputado e atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que retira da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) o crime de vadiagem. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado.

Atualmente, a lei prevê prisão de 15 dias a três meses a quem se entregar "habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita".

Segundo o autor, a mudança tem o objetivo de adequar a legislação brasileira à realidade social e econômica. “Parece evidente que a simples pretensão de punir aqueles que a sociedade já condenou à exclusão social, à fome e ao desespero revela uma crueldade insuperável em nosso ordenamento jurídico”, afirmou Cardozo na justificativa do projeto. Ele lembrou que a iniciativa tinha sido originalmente apresentada em 2001 pelo ex-deputado Marcos Rolim.

Mendicância já não provoca pena desde 2009

O Plenário aprovou o projeto na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O substitutivo foi elaborado em 2007 e também prevê o fim da pena para mendicância. Essa punição, no entanto, já foi revogada pela Lei 11.983, de 2009.
 

Extraído de MidiaJur

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...