Câmara mantém penhora sobre imóvel e condena executada por ato atentatório à dignidade da Justiça

Câmara mantém penhora sobre imóvel e condena executada por ato atentatório à dignidade da Justiça

A Câmara manteve a multa de R$ 20% sobre o valor atualizado da dívida principal, absolvendo a ré apenas das multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé

A 8ª Câmara do TRT-15, por unanimidade, deu provimento parcial ao agravo de petição (AP) de uma executada que pretendia o cancelamento da penhora feita sobre um sítio em São Roque, município da região de Sorocaba. Além de não cancelar a penhora, a Câmara manteve a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (20% sobre o valor atualizado da dívida principal), absolvendo a agravante apenas das multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé.

A recorrente – que foi incluída no polo passivo da ação por ter feito parte da composição societária da executada original, uma empresa do ramo de modulados de aço para cozinhas – alegou que o imóvel é impenhorável porque, além de gozar do benefício do artigo 1º da Lei 8.009/1990 (bem de família), está gravado, em testamento, com cláusula de “impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade”. A agravante sustentou também não ser responsável pela dívida trabalhista, por ter se desligado da empresa em 14 de abril de 2004, seis anos antes da penhora do imóvel. Ela defendeu ainda, com base no artigo 1.032 do Código Civil, que sua responsabilidade pelas obrigações relativas ao contrato de trabalho mantido entre a exequente e a executada original se extinguiu após dois anos de seu desligamento da condição de sócia da empresa.

Entretanto, o relator do acórdão, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper – que fundamentou seu voto nos artigos 30 da Lei 6.830/1980 e 186 do Código Tributário Nacional – ponderou que, se a cláusula de inalienabilidade não pode ser oposta ao crédito tributário, muito menos em relação ao trabalhista, que se sobrepõe a qualquer outro e tem caráter alimentar.

Argumentou também que a condição de bem de família não se aplica ao imóvel penhorado. “Nele ninguém reside”, sublinhou o desembargador, que observou o fato de o oficial de justiça, nas diligências efetuadas, encontrar o imóvel sempre fechado. “Para efeitos de impenhorabilidade, de que trata a Lei 8.009/1990, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para moradia permanente”, assinalou o relator.

Quanto à responsabilidade da sócia agravante sobre a dívida trabalhista, Cooper frisou que ela fez parte do quadro societário da executada original durante todo o período em que a exequente prestou serviços à empresa. “O término da relação contratual ocorreu em 21 de novembro de 2001, e as infrações trabalhistas ocorreram em período anterior à vigência do novo Código Civil, quando ainda não vigia o disposto no artigo 1032. Isso torna a sócia responsável pelos débitos trabalhistas do período em questão, principalmente porque, ao que se sabe, inexistem outros bens livres e desembaraçados capazes de satisfazer o crédito da exequente e de outros tantos empregados que estão tentando receber os seus haveres trabalhistas”, ponderou o magistrado, observando que o juízo da Vara do Trabalho de Piedade já efetivou mais de 40 penhoras sobre o sítio, e o total da dívida das executadas – a empresa e duas sócias – já chegou a R$ 10 milhões.

Sobre as multas aplicadas à agravante, a Câmara manteve, com base em informações fornecidas pelo juízo de 1º grau, a penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme previsto nos artigos 600, inciso II, e 601 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo a VT de Piedade, a executada se recusa a receber as notificações postais e, quando intimada para pagamento, nada disse. A VT informou ainda que a sócia tem feito uso de artifícios “para dificultar o andamento do processo, que se arrasta por mais de oito anos”.

Por outro lado, o colegiado absolveu a sócia de pagar a multa por litigância de má-fé, por entender que esta penalidade já está abrangida na anterior. A agravante foi absolvida também da multa pela interposição dos embargos à execução, que o juízo da VT julgou serem meramente protelatórios. “No que se refere à multa do artigo 740 do CPC, entendo que os embargos à execução não foram interpostos com o intuito meramente protelatório, uma vez que as matérias relativas à responsabilidade dos ex-sócios e à cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, dentre outras, são relevantes para a solução do feito, motivo pelo qual acolho o recurso da recorrente nesse aspecto”, decidiu a Câmara.

Processo nº 038300-54.2003.5.15.0108 AP


Fonte: TRT da 15ª Região

Extraído de AnoregBR

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...