Danos morais e materiais

TJ-SC condena homem a pagar indenização por extrapolar em seu direito de cobrar aluguel

Da Redação - 24/09/2013 - 18h15

Segundo decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o filho da proprietária de um prédio alugado terá que indenizar uma das inquilinas por extrapolar no seu direito de cobrar parcelas atrasadas do aluguel.

Antes mesmo de obter êxito em ação judicial que culminou no despejo da locatária, o rapaz passou dos limites e infligiu danos morais e materiais ao ameaçar a inadimplente de morte, cobrar atrasados de forma vexatória na frente de outras pessoas e, por fim, investir com sua motocicleta contra o portão do imóvel, a ponto de quebrar uma grade de aço e destruir uma porta de vidro temperado.

Em sua defesa, alegou que tais fatos foram inventados pela inquilina, como forma de vingança pelo despejo. Sua tese não vingou, rechaçada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação julgada pelo TJ-SC. A prova contida nos autos, acrescentou, confirma a versão da inquilina, que explorava um salão de beleza no imóvel em questão, localizado em cidade do litoral norte catarinense.

O filho da proprietária do prédio, desta forma, permanece obrigado ao pagamento R$ 4,6 mil de indenização por danos morais e materiais, mais R$ 1 mil para honrar as custas e honorários sucumbenciais.

 

Extraído de Última Instância
 

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...