Daqui a pouco ou Daqui há pouco

Daqui a pouco ou Daqui há pouco

 

1) Profunda distinção se deve fazer entre a e há, que são palavras com natureza e significado diversos.
2) Há é forma do verbo haver e, para o que aqui interessa, indica tempo passado. Ex.: "Há vários meses os autos estão conclusos para sentença".
3) Por outro lado, a é preposição e, para o que concerne a estas considerações, serve para as expressões indicativas de tempo futuro. Ex.: "Daqui a dois dias, a sentença deverá ser publicada".
4) Observe-se que não basta falar em tempo para existir o verbo haver; para sua ocorrência, é preciso que haja a significação de tempo passado, pois, se se fala de tempo futuro, o que se tem é apenas a preposição a.
5) Em termos práticos, não existe verbo haver (nem há, por conseguinte), se o verbo é futuro, motivo por que equivocada é a construção: "O advogado chegará daqui há duas horas".
6) A distinção que ora se faz não é supérflua, tanto assim que Josué Machado, atento aos cochilos da imprensa, flagrou, publicada num jornal de São Paulo, a expressão "daqui há algum tempo".1
7) De maneira específica para o caso da consulta, observe-se, em conclusão, o que segue: I) "Daqui a pouco" (correto); II) "Daqui há pouco" (errado).

_____________

1 Cf. MACHADO, Josué. Manual da Falta de Estilo. 2. ed. São Paulo: Editora Best Seller, 1994, p. 10.
 Mgalhas

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...