Debate pela internet sobre novo Código Comercial vai até maio

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 14 horas atrás

Debate pela internet sobre novo Código Comercial vai até maio

O Ministério da Justiça prorrogou até 2 de maio o debate público promovido pela internet sobre o novo Código Comercial (PL 1.572/2011). Desde o fim do ano passado, o texto do projeto de lei está disponível na página https://participacao.mj.gov.br/codcom/ para que qualquer cidadão possa enviar contribuições e opinar sobre a proposta. O espaço receberia sugestões até 2 de abril, mas o prazo para envio de sugestões foi ampliado por mais 30 dias.

Ao disponibilizar a proposta para debate pela internet, o Ministério da Justiça quer facilitar a participação do cidadão na discussão sobre a modernização da legislação que rege a relação entre empresas.

A Comissão Especial que analisará o projeto de lei na Câmara dos Deputados foi instalada em 21 de março. Com isso, começou a tramitação do projeto de lei. O Ministério da Justiça entendeu que ainda seria possível estender o debate público pela internet e aprofundar as discussões sobre o novo Código. O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros.

Ao final do prazo para envio de contribuições, a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça irá sistematizar os comentários recebidos e enviar à Comissão Especial da Câmara, para contribui com o trabalho de análise da matéria pelos deputados.

A iniciativa de discutir textos de projetos de lei com a sociedade por meio da internet é parte da política de democratização da participação no processo de elaboração normativa promovida pela SAL. Nos últimos anos, além de construir junto com internautas o projeto de lei que institui o Março Civil da Internet (PL 2126/2011), a Secretaria de Assuntos Legislativos também colocou em debate outros textos normativos de grande impacto para a sociedade, como, por exemplo, o novo Código de Processo Civil (PL 8046/2010).

 

Autor: Assessoria de Imprensa
Extraído de JusBrasil

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