Decisão do STF impede que tribunais reduzam horário de atendimento

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 7 horas atrás

Decisão do STF impede que tribunais reduzam horário de atendimento

Em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux proferiu nesta quarta-feira, 26/6, a seguinte decisão:

"(...) os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Ex positis, e em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB - CFOAB, a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos Tribunais. Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam. Publique-se. Intime-se. Oficie-se à Presidência de todos os tribunais brasileiros para ciência desta decisão. Dê-se ciência ao MPF."

A decisão liminar alcança as Cortes do país que haviam reduzido o horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que pretendiam implementar a medida. É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, de acordo com o Provimento CSM 2.082/13, implantaria o horário de atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de julho.

Julgamento no CNJ

No caso específico de São Paulo, a AASP, a OAB-SP e o IASP ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de revogar o Provimento CSM 2.028/2013 do TJ-SP, que estabeleceu que os fóruns paulistas passassem a funcionar das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados a partir das 11 horas, sendo que das 9 às 11 permaneceriam fechados para cumprimento de expediente interno dos cartórios.

O julgamento do PCA foi adiado mais uma vez nesta quinta-feira, 27/6. O advogado e ex-presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, representando as três entidades da advocacia paulista (OAB-SP, AASP e IASP), solicitou, pouco antes do meio dia, ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que o PCA entrasse na pauta e fosse julgado, considerando que já haviam sido declarados 13 votos e que estava sendo desrespeitado o art. 127 do regimento interno do Conselho, que somente admite vista por uma sessão e o ministro Francisco Falcão já havia renovado pedido de vista.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido. "Não tenho como colocar o processo em pauta sem o ministro que pediu vista" e acrescentou: "Eu comando a pauta. Temos temas mais urgentes para serem julgados. Lamento."

Segundo o vice-presidente da AASP, Leonardo Sica, a discussão não se limita ao campo administrativo, como pode parecer diante da abordagem de alguns tribunais estaduais."É uma questão de acesso à justiça e, neste momento, as posições estão bem definidas: há aqueles que querem reduzir o acesso e aqueles que querem ampliar. O Ministro Fux, com essa decisão, felizmente sinalizou que o STF pretende aumentar as portas de acesso à justiça."

Para o presidente da Associação, Sérgio Rosenthal, "trata-se de uma vitória do cidadão e do bom-senso e não apenas da advocacia."

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...