Decisão determina que inquilinos passem a morar na casa da locadora sem pagar aluguel

Decisão determina que inquilinos passem a morar na casa da locadora sem pagar aluguel

16 outubro 2020 | 10h22min

Um casal que ocupava residência no litoral norte do Estado, na condição de inquilino, vai se transferir para a casa da locadora sem que para isso tenha que despender com aluguéis. Em cumprimento de sentença provisória em ação com tramitação na comarca de Camboriú, foi determinada ainda a penhora do referido imóvel. A juíza Karina Müller, da 1ª Vara Cível de Camboriú, estipulou multa diária no valor de R$ 100 em caso de descumprimento da medida, além de expedição de mandado de desocupação e imissão na posse, a ser cumprido no prazo de 10 dias.

Na origem do problema que envolve inquilinos e locadora, que também eram vizinhos em uma casa geminada, está a realização de uma obra de ampliação promovida pela proprietária do imóvel. A execução dos serviços ocasionou danos estruturais na parte ocupada pelos inquilinos, com registro de comprometimento da estrutura. Não houve negociação entre as partes e o casal ingressou na Justiça com ação de indenização por danos materiais e morais suportados, com pleito subsidiário de ter outro imóvel para morar, por conta da locadora, até o final do processo.

Houve determinação para tanto, nunca adimplida pela executada. Foi diante desse quadro que a magistrada decidiu que o casal passará a residir na casa da locadora, inobstante ela ter alegado que se tratava do único imóvel da família, portanto impenhorável. Os autos, entretanto, deixam claro que a mulher já não ocupa o imóvel, pois se mudou para a edificação que ergueu nos fundos do terreno e que foi responsável por rachaduras e fissuras na casa alugada. No entendimento da juíza, esta situação confere a plausibilidade necessária para determinar que o casal passe a ocupar a propriedade da executada, já que esta possui outra moradia (Autos n. 0301964-39.2015.8.24.0113).

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...