DECISÃO: É impenhorável o imóvel que seja comprovadamente o único bem de família

DECISÃO: É impenhorável o imóvel que seja comprovadamente o único bem de família

18/08/20 12:01

A Fazenda Nacional teve um agravo de instrumento negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para manter impenhorável um imóvel comprovadamente bem de família. O julgamento foi unânime e manteve a decisão de primeiro grau.

No pedido, a agravante sustentou que não estariam presentes, no caso, os requisitos para a caracterização de impenhorabilidade, previstos no artigo 5º da Lei nº 8.009/90. Pela norma, o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente não pode ser penhorado. Para o ente público, o agravado deixou de comprovar que o bem seria, de fato, o único imóvel da família e que esse bem era realmente utilizado como residência do núcleo familiar.

O processo foi julgado pela 7ª Turma do TRF1 sob a relatoria do desembargador federal Hercules Fajoses. O magistrado destacou haver nos autos documentação do registro do imóvel em cartório que atesta o bem como residência do agravado.

Segundo o desembargador, não há prova de que o reclamado seja proprietário de qualquer outro imóvel residencial. Em seu voto, citando julgados sobre o tema, o relator enfatizou que a Lei nº 8.009/90 instituiu a impenhorabilidade do bem de família como um dos instrumentos de tutela do direito constitucional fundamental à moradia e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para vida digna.

"Comprovado que o imóvel em questão constitui bem de família, não pode sobre ele recair penhora para garantia da execução fiscal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009 de 1990", finalizou o relator.

Processo nº: 1029584-03.2018.4.01.0000

Data do julgamento: 21/06/2020

APS

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...