Decisão inédita concede direito de mudança de nome e de gênero

Decisão inédita da 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá concede direito de mudança de nome e de gênero

Publicado em: 22/05/2015

Uma decisão inédita deferiu a ação de retificação do registro civil de nascimento para mudança do prenome e designativo de sexo

A 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que tem como titular o juiz Antônio Ernesto Colares, em uma decisão inédita deferiu a ação de retificação do registro civil de nascimento para mudança do prenome e designativo de gênero (sexo), proposta por Carlos Marques Freire, objetivando a retificação em seu assento de nascimento para o nome de Thabhatha Marques Freire.

O juiz Antônio Colares explicou que o reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome, conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo), é medida que se revela possível em consonância com o princípio constitucional da dignidade humana.

“Estamos garantindo o direito da dignidade humana, vedando qualquer espécie de preconceito de raça, credo, cor, sexo e condição sexual. Se a pessoa se sente mulher, se veste como mulher e se apresenta na sociedade como uma, não há razão lógico-jurídica para que permaneçam, no assento de nascimento, seu nome e designação de gênero (sexo) no masculino”, ressaltou o magistrado.

Com a decisão procedente, após o trânsito em julgado, a cabeleireira Thabhatha Marques Freire aguardará agora que o Cartório do 6º Ofício de Registro Civil, da Comarca de Manaus/AM, seja notificado para que proceda a retificação no assento de nascimento para que passe a constar seu nome.

“Hoje obtive a sentença do juiz que diz que posso trocar meu nome. Assim eu já posso me sentir uma mulher e também posso fazer a mudança de sexo, o que já está em processo de transição. Estou muito feliz. É um direito concedido pela Justiça, e também uma conquista para outras pessoas como eu, onde foi mostrado que qualquer transexual pode obter esse direito”.

Fonte: TJ-AP
Extraído de Recivil

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