Decisão inédita concede direito de mudança de nome e de gênero

Decisão inédita da 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá concede direito de mudança de nome e de gênero

Publicado em: 22/05/2015

Uma decisão inédita deferiu a ação de retificação do registro civil de nascimento para mudança do prenome e designativo de sexo

A 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que tem como titular o juiz Antônio Ernesto Colares, em uma decisão inédita deferiu a ação de retificação do registro civil de nascimento para mudança do prenome e designativo de gênero (sexo), proposta por Carlos Marques Freire, objetivando a retificação em seu assento de nascimento para o nome de Thabhatha Marques Freire.

O juiz Antônio Colares explicou que o reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome, conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo), é medida que se revela possível em consonância com o princípio constitucional da dignidade humana.

“Estamos garantindo o direito da dignidade humana, vedando qualquer espécie de preconceito de raça, credo, cor, sexo e condição sexual. Se a pessoa se sente mulher, se veste como mulher e se apresenta na sociedade como uma, não há razão lógico-jurídica para que permaneçam, no assento de nascimento, seu nome e designação de gênero (sexo) no masculino”, ressaltou o magistrado.

Com a decisão procedente, após o trânsito em julgado, a cabeleireira Thabhatha Marques Freire aguardará agora que o Cartório do 6º Ofício de Registro Civil, da Comarca de Manaus/AM, seja notificado para que proceda a retificação no assento de nascimento para que passe a constar seu nome.

“Hoje obtive a sentença do juiz que diz que posso trocar meu nome. Assim eu já posso me sentir uma mulher e também posso fazer a mudança de sexo, o que já está em processo de transição. Estou muito feliz. É um direito concedido pela Justiça, e também uma conquista para outras pessoas como eu, onde foi mostrado que qualquer transexual pode obter esse direito”.

Fonte: TJ-AP
Extraído de Recivil

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...